Rondônia, 23 de novembro de 2024
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Transposição: Vetos de Lula mostram que não haverá “trem da alegria” para esse benefício

TRANSPOSIÇÃO SANCIONADA E OS VETOS DE LULA (1)

Ao tomarem conhecimento, através do Diário Oficial da União (DOU), esta semana, dos vetos feitos pelo presidente Lula (PT), ao texto que lhe foi apresentado, referente à Transposição de Servidores de Rondônia para o Quadro da União, após quase duas décadas de longa e difícil batalha nos anais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, milhares de servidores se viram envoltos em um oceano de incertezas.


O presidente Lula, após ser devidamente esclarecido por assessores e alguns ministros, optou por vetar onze (11) artigos e diversos incisos do texto final da Transposição. 
Veja o que passou e o que foi vetado pelo Presidente da República sobre o polêmico assunto:

TRANSPOSIÇÃO SANCIONADA E OS VETOS DE LULA (3)

O presidente Lula, após ser devidamente esclarecido por assessores e alguns ministros, optou por vetar onze (11) artigos e diversos incisos do texto final da Transposição. 
Veja o que passou e o que foi vetado pelo Presidente da República sobre o polêmico assunto:
Portanto, como está mencionado acima, o Diário Oficial da União publicou segunda-feira pretérita, o texto da Medida Provisória 472, Emenda 28, que regulamenta a transposição dos servidores estaduais rondonienses.  Todavia, como milhares de servidores temiam, Lula lhes deu uma “notícia muito ruim”, ou seja, vetou parcialmente o texto que lhe fora enviado (aprovado) pelo Congresso Nacional, que inicialmente iria beneficiar mais de 23.000 servidores.
E não foi só isso, não. O Presidente Lula não só vetou 10 (dez) artigos, diversos INCISOS e PARÁGRAFOS, como deixou transparecer na “sua canetada”, que reconhece com direito à Transposição os servidores que foram contratados até 15 de março de 1987, data da posse do primeiro governador eleito do Estado (Jerônimo Garcia de Santana, do PMDB).

TRANSPOSIÇÃO SANCIONADA E OS VETOS DE LULA (4)

Assim, para alguns especialistas no assunto, claro está que, dentre os servidores que serão beneficiados com à Transposição estão os profissionais da Polícia Militar. Porém, existe o temor que, servidores do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Assembléia Legislativa e do Poder Judiciário venham a ficar de fora. Daí a aflição que passou a reinar no seio dessas categorias.

TRANSPOSIÇÃO SANCIONADA E OS VETOS DE LULA (5)
.
Para um melhor entendimento da situação confira o texto sancionado pelo presidente Lula:
 
Art. 85. A inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores civis e militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia e do Estado de Rondônia, de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional No. 60, de 11 de novembro de 2009 observará as disposições e normas estabelecidas nos arts. 86 a 102.
 
Art. 86. Constituirão, mediante opção, quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e vantagens a eles inerentes:
 
I - os integrantes da Carreira Policial Militar e os servidores municipais do ex-Território de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções, prestando serviço àquele ex-Território, na data em que foi transformado em Estado;
 
II - os servidores admitidos regularmente nos quadros do
Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito
- 15 de março de 1987;

III - os servidores e os policiais militares alcançados pelos efeitos
do art. 36 da Lei Complementar No. 41, de 22 de dezembro de 1981.
Parágrafo único. É vedado o pagamento, a qualquer título, de
diferenças remuneratórias.
 
Art. 87. (VETADO).
 
Art. 88. Os servidores de que trata o art. 86 desta Lei somente
farão jus à opção pela inclusão no quadro em extinção da
administração federal se:
 
I - (VETADO);
 
II - comprovadamente, se encontravam:

a) no desempenho de suas funções no âmbito da administração
do Estado de Rondônia ou de seus Municípios;
 
b) cedidos em conformidade com as disposições legais e
regulamentares da época.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, não serão admitidos
de forma regular nos quadros do ex-Território de Rondônia, do Estado
de Rondônia ou dos respectivos Municípios:
 
I - os contratados como prestadores de serviços;
 
II - os terceirizados;
 
III - os que laboravam informalmente e eram pagos mediante
recibo;
 
IV - os ocupantes de cargos, empregos e funções de confiança
ou em comissão, ou os que a lei declare de livre nomeação e
exoneração.

Art. 89. Para fins da inclusão no quadro em extinção de que
trata o art. 85 desta Lei, será considerado o cargo ou emprego ocupado
pelo servidor na data da entrega do documento da opção pela inclusão
em quadro em extinção da administração federal e documentação
comprobatória dos requisitos estabelecidos por esta Lei, assegurados
os direitos e vantagens a eles inerentes, inclusive as eventuais alterações
remuneratórias decorrentes de decisões judiciais.
 
§ 1o ( VETADO).
 
§ 2o ( VETADO).
 
Art. 90. (VETADO).

Art. 91. (VETADO).
 
Art. 92. (VETADO).
 
Art. 93. (VETADO).
 
Art. 94. (VETADO).
 
Art. 95. (VETADO).
 
Art. 96. (VETADO).
 
Art. 97. A opção de que trata o art. 86 desta Lei será formalizada
mediante Termo de Opção, na forma do regulamento.
 
Art. 98. O Termo de Opção produzirá efeitos a partir da
publicação do ato a que se refere o art. 97, quando será considerado
ato irretratável.
 
Art. 99. (VETADO).
 
Art. 100. Após a publicação do ato a que se refere o art. 98,
os servidores continuarão prestando serviço ao governo do Estado de
Rondônia, na condição de cedidos, sem ônus para o cessionário, até
que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal
direta, autárquica ou fundacional.
 
Art. 101. Haverá compensação financeira das contribuições previdenciárias entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON, criado pela Lei Estadual No.
20, de 13 de abril de 1984, e o Regime Próprio de Previdência Social
dos Servidores da União, nos moldes definidos pela Lei no 9.796, de
5 de maio de 1999, e pelo Decreto no 3.112, de 6 de julho de 1999,
no que se refere aos servidores e militares que formalizarem o Termo
de Opção pela inclusão no referido quadro em extinção da administração
federal.

Art.102.(VETADO).
                            
                                                         ********

MOBILIZAÇÃO SINDICAL

Em meio aos últimos acontecimentos, os dirigentes dos sindicatos das diversas categorias do funcionalismo público rondoniense estão mobilizados e através de seus advogados prosseguem na busca de soluções que possam vir a viabilizar a transposição da maior quantidade possível de servidores para o Quadro da União.
Os problemas, entretanto, são de ordem legal face à legislação sobre o assunto, e principalmente, pelo ônus que a transposição irá ocasionar aos cofres do Governo Federal, mais propriamente em sua folha de pagamento, vez que, o Estado de Rondônia poderá economizar mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões), por mês, ou seja, quase R$ 250 milhões por ano, quando a situação estiver totalmente definida.
Para os sindicalistas a questão mais delicada é a que diz respeito aos aposentados e pensionistas que podem ser “rifados” da transposição, pois o Presidente Lula e alguns ministros de Estado entendem que, quem está já aposentado perdeu o direito à Transposição. E por extensão os pensionistas, também.
Existe o entendimento que, os servidores estaduais e municipais que estavam trabalhando, regularmente, no Estado, até a data de 15 de março de 1987, já podem festejar: estão praticamente com as suas condições definidas e, se espontaneamente OPTAREM pela mudança poderão ser transpostos para a União. Acredita-se que a maioria desses servidores deixará o Estado e passará para a União, porque os seus salários poderão duplicar ou até triplicar. 
Entretanto, para o pessoal que ingressou no serviço público estadual após aquela data, parece que as coisas terão outro foco, ou seja, talvez só venham a ser transpostos por via judicial.
Como se observa, ainda tem muita água para passar por debaixo dessa ponte chamada Transposição de Servidores Estaduais para a União. E como se está num ano de eleições majoritárias, o desfecho final da situação ainda é inimaginável.
Sendo assim, orai pro nobis, minha gente!!!           

TRÂNSITO: DESAFOGO DA AV. SETE DE SETEMBRO

Não se tem porque não elogiar o trabalho que foi feito pela Prefeitura Municipal, nos quase mil metros de asfalto de boa qualidade, calçadas, meio-fios, sinalização e boa iluminação, ao longo da Av. 7 de Setembro, a partir da Av. Governador Jorge Teixeira de Oliveira.
O trabalho foi feito como uma das alternativas da administração municipal para desafogar o fluxo de veículos naquela região central da Capital. Também, pela grande incidência de acidentes de trânsito naquela área da cidade, onde inclusive, muitas pessoas perderam suas vidas e deixaram seus familiares em estado de luto e desespero.
Parabéns, Sr. Prefeito!

Aquilo sim é uma obra de vergonha. Uma obra bem feita. Uma obra à altura da grana que ali foi empregada (cerca de R$ 1.000.000,00). Uma obra à altura de uma Capital de Estado com mais de 400.000 habitantes.
 
Daí as perguntas que não querem calar:
Por que então o Sr. Prefeito permitiu que várias obras ficassem inacabadas na cidade já há mais de um ano, lhe ocasionando problemas até com o Tribunal de Contas da União?
Por que o Sr. Prefeito não bloqueou os pagamentos das empresas que realizaram aquelas obras para a Prefeitura Municipal, se as mesmas permanecem inacabadas até agora? Por quê? Por quê?
Desculpe-nos, perguntar não ofende. 

CANTEIROS DA AV. GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

Vamos aproveitar, também, para dizer que, pessoas da comunidade portovelhense tem contatado o autor destas mal traçadas linhas, para elogiar os jardins que estão surgindo ao longo da Av. Governador Jorge Teixeira. Principalmente no trecho entre a Av. 7 de Setembro e Av. Pinheiro Machado.
Fomos conferir e constatamos que o trecho está muito bonito mesmo.
Aquilo sim é que são jardins de vergonha. Jardins bonitos, com flores diversas, além de plantas ornamentais de vários matizes que dão um colorido especial aquela importante via pública de Porto Velho (apesar de, na verdade, ser um prolongamento da BR-364. Sabiam? Pois é verdade).
Pena que, em outras partes da cidade, os canteiros estejam entregues ao abandono total pelo poder público.
 
Em muitas partes da cidade de Porto Velho os canteiros estão sem grama ou flores e cheios de cascalho, onde nem mandacaru iria nascer.
 
Em outras partes, as calçadas e meio-fios deixaram de existir há muito tempo.

Para completar, centenas de esquinas de ruas da Capital rondoniense estão com bocas de lobo totalmente abertas, contribuindo para o aumento do número de acidentes de trânsito, e também servindo de autênticas armadilhas para os cidadãos quer estejam a pé ou motorizados. Isso é uma vergonha.

Vergonha, porque a população que paga seus impostos quer ter o devido retorno, ou seja, a melhoria da qualidade de vida na comunidade. Porém, isso está longe de acontecer. Apesar da publicidade “maravilhosa” que a prefeitura exibe ao custo de mais e R$ 200.000,00 mensalmente.
Isso tudo apesar dos muitos milhões que o governo Lula tem destinado ao município de Porto Velho. É dinheiro como dantes nunca o município recebeu. Além dos mais de R$ 30 milhões que são arrecadados, todos os meses, no próprio município. 

JOÃO CAHÚLLA

O governador João Cahúlla (PP) aos poucos vai crescendo em sua pré-candidatura ao governo do Estado. A população está assimilando o seu trabalho, sobre modo, a verdadeira maratona para se fazer presente às atividades da administração estadual e aquelas de cunho político nos 52municípios rondonienses.
Inaugurando trechos asfaltados, pontes concluídas e outras tantas obras cujas ordens de serviço estão devidamente assinadas ou em andamento, Cahúlla vem conquistando a confiança e o apoio do povo em suas andanças, sobre modo, pelo pique de trabalho que está apresentando junto aos seus subordinados e assessores. Ele também tem entregado maquinários, sementes e assinado convênios em diversas partes do Estado, principalmente junto as prefeituras municipais, independente de coloração partidária.
Para considerável parte da população Cahúlla está se saindo melhor que a encomenda, ao assumir o posto de Ivo Cassol.

EXPEDITO JÚNIOR

O ex-senador Expedito Júnior (PSDB) continua sua peregrinação pelos quatro cantos do Estado de Rondônia buscando apoios à sua pretensão de disputar o governo em outubro vindouro, bem como, apresentando sua plataforma de trabalho e avivando todo o grande trabalho que realizou quando Deputado Federal e Senador, com reflexos altamente reconhecidos pela população.
Expedito mesmo sabendo que tem um certo favoritismo do povo para a postulação que almeja, continua comportando-se com altivez perante os seus adversários, sem menosprezar a ninguém e se voltando para as questões de interesse maior do Estado de Rondônia. Ele ainda não definiu quem será o vice de sua chapa. Embora tenham surgidos rumores que Cezar Cassol (irmão de Ivo Cassol)  poderia ser o escolhido, Expedito não confirmou essa versão. Também porque dentro do PSDB tenham quem considera que o ideal seria ele ter como vice uma mulher. Essa questão, todavia, será decidida nos próximos dias, ou seja, quando da convenção de seu partido e quando então serão definidas as nominatas para governador e vice-governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

EXPECTATIVA: PT  e PMDB

É grande a expectativa em torno da decisão final dos “mandarins” do PMDB e do PT, com vistas as eleições deste ano.  Muitos querem que Confúcio Moura e Eduardo Valverde se unam formando uma chapa única. Outros acham que, separadamente, as chances de ambos seriam maiores.
Pelo sim, pelo não.
Nem Valdir Raupp (PMDB) e nem Fátima Cleide (PT) e os “cardeais” de ambos os Diretórios Estaduais confirmam a suposta união de forças, no primeiro turno, entre as duas siglas.
Sendo assim, o remédio é esperar tomando bastante caldo de galinha, que não faz mal a ninguém. É o que diz o adágio popular.
Fazer o que? 
    
CELSO CRUZ

O conhecido engenheiro Celso Cruz é mais um bom nome que estará a disposição do eleitorado de Porto Velho nas eleições deste ano. Esse jovem profissional confirmou sua pré-candidatura a deputado federal pela legenda do Partido Progressista (PP), atendendo convite do ex-governador Ivo Cassol.
Celso, disse que, se lograr êxito nas urnas, legislará no Congresso Nacional em prol de leis mais duras e penas exemplares para quem comete crimes de tráfico de entorpecente, pedofilia, seqüestros, estupros,crimes do colarinho branco, roubo do dinheiro público, dentre outros.
Para ele a sociedade não agüenta mais viver a mercê dos marginais que “pintam e bordam” em cima dos direitos dos cidadãos de bem, inclusive, fazendo com que as famílias sejam espécies de prisioneiras em seus próprios domicílios, sem poder sequer ter uma arma para se defender, enquanto os marginais portam as armas que bem querem, num flagrante desrespeito às autoridades e sociedade. O Brasil precisa mudar esse estado de coisas. Também pugnará em defesa da cultura, esporte, saúde, segurança e educação”, enfatiza Celso Cruz. 

ATÉ A PRÓXIMA, MINHA GENTE !!!
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