Rondônia, 26 de dezembro de 2024
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TRE DE RONDÔNIA DIZ QUE TROCAR COMBUSTÍVEL POR PROPAGANDA NÃO É CRIME

Bem moderno o entendimento do TRE de Rondônia que decidiu não existir problemas em se trocar combustível por adesivos em uma campanha eleitoral. O caso concreto envolvia o ex-governador João Aparecido Cahulla (PPS). Segundo acórdão do TRE, “a distribuição de combustível em troca da adesivagem do veículo para realização de propaganda eleitoral não configura captação ilícita de sufrágio”. A decisão foi publicada nesta quinta-feira.



Voto pode ser aberto sim

Na verdade a decisão do TRE segue uma tendência iniciada pela Nancy Andrighi, analisando recurso do ex-deputado federal Paulo César de Oliveira Lima. Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo em 2010 em situação parecida. Foi comprovado que os cidadãos precisavam de um incentivo para permitir a adesivagem de propaganda, o que para o TSE foi normal. No entanto, o político acabou se livrando da acusação de abuso de poder econômico, mas acabou sendo multado por compra de espaços em locais não permitidos, incorrendo assim na regra do Artigo 38 da Lei Eleitoral, que assim define em seu § 8º: “A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.”. Por aqui ninguém foi punido.

Voto pode ser aberto sim

A divulgação de votos dos deputados estaduais de Rondônia, que no final de maio cassaram o mandato do foragido Valter Araújo (PTB) não feriu normas constitucionais. É o que se confirma a partir de declaração do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu falar após confusão feita pela imprensa nacional depois que votos da cassação do Demóstenes Torres (sem partido-GO) foram revelados. Segundo o ministro, a revelação voluntária de um voto sobre cassação de mandato não invalida o julgamento.

O que ele disse

Pronunciou-se assim o ministro nesta quarta-feira a Revista Consultor Jurídico: "....Em momento algum afirmei que constituiria causa de nulidade do julgamento do senador Demóstenes Torres a revelação voluntária, pelo senador votante, do conteúdo de seu próprio voto! É claro que o senador, por deliberação própria, pode revelar, querendo, o conteúdo de seu voto! Esse poder de disclosure contém-se em sua esfera de autonomia pessoal! O que ele não pode é pretender obrigar um órgão do Estado (no caso, a mesa do Senado Federal) a proceder, com apoio do Poder Judiciário, contra a regra inscrita no parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal! A minha decisão, além de redigida de modo objetivo, foi absolutamente clara quanto a todos esses aspectos!", afirmou.

Impeachment

A tumultuada relação de servidores públicos com o governador Confúcio Moura (PMDB) vai complicar ainda mais nas próximas horas. A edição do Decreto 16.896, do último dia 4 é a causa do mais novo e grave impasse entre o governante e o funcionalismo. O Decreto regulamenta e suspende a concessão de benefícios salariais (de caráter indenizatório, remuneratório ou decorrentes de conversão em pecúnia, pagamentos de diferenças salariais retroativas, bem como as restituições, progressões e promoções funcionais que não caracterizarem a remuneração normal do cargo) por 4 meses, para que o Estado recupere seu equilíbrio financeiro. As lideranças dos servidores falavam abertamente neste quinta-feira que o caso é de Impeachment.

Até os concedidos

O problema é que o Governo determinou a suspensão até mesmo daqueles benefícios já concedidos ou que estejam com parcelas em andamento, o que é inaceitável por parte dos servidores. Resumindo: instabilidade e greve-geral à vista.

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