Tribunal de Justiça aciona STF contra governo do AC
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), desembargador Adair Longuini, ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o governador Tião Viana (PT). O ministro Dias Toffoli é o relator do processo em que o Executivo é acusado de ter retido indevidamente R$ 35,8 milhões do Judiciário nos últimos cinco anos.
Longuini requer, em caráter liminar, que o STF ordene que o governador abstenha-se de computar, como parte integrante da parcela do duodécimo do Judiciário, o montante da contribuição previdenciária descontada de seus servidores e magistrados, e passe a efetuar o repasse dos valores dos duodécimos sem nenhuma retenção injustificada.
A retenção indevida de parte dos duodécimos constitui, em tese, ato de improbidade administrativa, sujeitando o governador e sua equipe econômica às sanções da legislação. O TJ-AC também pede ao STF que, após o trânsito em julgado da ação, envio de cópia dos autos do mandado de segurança ao Ministério Público Federal e Estadual, assim como ao Tribunal de Contas do Estado.
Longuini espera que sejam tomadas providências administrativas, civis e criminais, se for o caso, já que se trata de verba indevidamente retida e possivelmente utilizada fora da sua destinação específica.
Relatórios, cópias de empenhos e folhas de pagamento foram anexados para provar que o Judiciário arca integralmente com a folha de pagamento dos seus aposentados e pensionistas, que nada recebem do Executivo ou do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência).
A contribuição previdenciária recolhida dos servidores do Judiciário, depois de ser repassada, apenas para fins contábeis, ao Acreprevidência, é devolvida mensalmente, já que os benefícios são pagos pelo próprio Judiciário, e não pelo Acreprevidência.
- Contudo, apesar de assumir integralmente o ônus de pagar os seus aposentados e pensionistas, o Poder Judiciário historicamente tem recebido os seus duodécimos com o desconto de montante igual ao valor que é recolhido dos seus segurados - assinala o desembargador.
Segundo Longuini, o Judiciário não tem permanecido alheio à “apropriação indevida” de suas verbas orçamentárias. Mensalmente, o TJ-AC solicita ao governador repasse dos duodécimos com o valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Como resposta, de forma invariável, em todos os meses do exercício financeiro, é feito repasse inferior à efetivamente devida.
Na verdade, na quantia repassada é descontado o valor equivalente ao recolhido dos servidores, verba que é legalmente destinada ao custeio parcial da folha de pagamento de inativos e pensionistas, pagos pelo próprio Judiciário, e não pelo Executivo.
Para Longuini, se o Judiciário paga os seus aposentados e pensionistas à custa do seu próprio duodécimo, é inaceitável que o governador, ao arrepio da lei e da Constituição, retenha, indevidamente, parcela da verba orçamentária do Judiciário.
- Pior ainda quando tal verba é retida, todos os meses, sem a correspondente despesa, já que aquele Poder, na verdade, não gasta um só tostão no pagamento dos nossos segurados. Tal circunstância, sem dúvida alguma, desautoriza a contabilização do valor correspondente como parte do duodécimo - explica o presidente do TJ-AC na petição.
O Judiciário alega que apesar das tentativas em discutir a questão e reaver os R$ 35,8 milhões, o governador Tião Viana e sua equipe econômica preferiram o silêncio, deixando de explicar o destino da verba retida indevidamente.
- O Chefe do Poder Executivo, por seu próprio e significativo silêncio fez surgir a certeza de que não vai suspender a retenção indevida de parte substancial dos valores relativos aos duodécimos e, pior ainda, de que não vai fazer a suplementação do valor que deixou de ser repassado nos últimos cinco anos, forçando o TJAC a ocupar o tempo da Suprema Corte com questões que sequer deveriam chegar às barras da Justiça.
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