Tributação e agronegócio: redução de 80% no ICMS na saída de gado (boi em pé) de Rondônia
O poder executivo do Estado de Rondônia avança positivamente na utilização de tributos como política pública de desenvolvimento social e econômico.
Com efeito, o Estado tem o dever de desempenhar e executar políticas públicas que estimulem o desenvolvimento econômico equilibrado e, ao mesmo tempo, que proteja de forma efetiva o mercado local, consequentemente, tudo que dele advém para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, seja no campo ou nas cidades.
E nesse contexto devemos prestigiar a edição do decreto 22.160 de 4 de agosto de 2017.
De acordo com o decreto 22.160, fica acrescentado o item 26 ao anexo II da tabela II, prevendo redução “em 80% nas operações interestaduais com gado bovino em pé, da produção interna, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% sobre o valor da operação”.
Ou seja, o movimento legislativo inclui o agronegócio local na concorrência, com igualdade, com produtores dos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Tocantins, que, por oportuno, já mantêm política de incentivo mais vantajosa para criadores de gado.
A redução de que trata o benefício fiscal será limitada ao montante de 650.000 (seiscentos e cinquenta mil) cabeças ou ao prazo de 31 de dezembro de 2017, o que ocorrer primeiro.
A fruição do benefício ficará condicionada a: I) que a operação esteja regularmente acobertada por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, modelo 55; e II - não acumulação com qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente sobre operações e prestações já beneficiadas.
As operações deverão observar as listas de preços mínimos, preço médio ponderado ou valor de referência divulgado pela administração tributária.
Por fim, compete à Secretaria de Estado de Agricultura divulgar mensalmente os dados referentes ao estoque do gado bovino que será objeto da presente política pública.
O segmento e a sociedade devem comemorar.
Nunca é demais lembrar que em uma comparação ao mês de maio, o número de exportação de carne bovina em Rondônia aumentou 24,07% no mês de junho, com mais de 14 mil toneladas.
Conforme o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), o acúmulo de faturamento do ano é de mais de US$ 242 milhões. Além disso, as carnes desossadas, frescas ou refrigeradas aumentaram a saída em mais de 51%.
O tributo se manifesta como a principal alternativa de recurso econômico de atividade financeira. Além de caráter arrecadatório – finalidade fiscal – o tributo pode alcançar outros objetivos, tais como, orientar determinados comportamentos sociais e de cidadania, pois, manifesta-se no ordenamento jurídico como finalidade extrafiscal.
Os tributos extrafiscais são utilizados como forma de regulação e intervenção da condução da atividade econômica com o escopo de atingir benefícios em prol da sociedade.
Dizem que o Estado regula o mercado; abafa o mercado; interdita o mercado. Defendemos que o Estado é parceiro e deve estimular o mercado.
Loas a administração tributária do Estado de Rondônia.
* O autor é advogado, professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Rondônia, doutorando e mestre em Direito pela UERJ e conselheiro federal da OAB
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