Violência obstétrica
Terminologia pouco conhecida tanto da sociedade em geral quanto dos próprios agentes de saúde, inclusive médicos, a denominada “violência obstétrica” é o termo utilizado para expressar uma série de condutas no atendimento à mulher consideradas ofensivas à sua integridade física, psicológica e ao seu direito de ser tratada com dignidade.
Apesar de não haver um conceito fechado, para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo violência obstétrica “é a apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres por profissionais da saúde, por meio de tratamento desumanizado, abuso de medicalização e patologização dos processos naturais, causando perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos, impactando na sexualidade e, negativamente, na qualidade de vida das mulheres”.
Para torná-lo mais conhecido e incentivar discussões objetivando esclarecer as principais interessadas, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por iniciativa do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, fez durante o período próximo ao dia internacional da mulher uma campanha de divulgação, com orientação jurídica, distribuição de folhetos, etc.
Apesar de não haver um conceito fechado, para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo violência obstétrica “é a apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres por profissionais da saúde, por meio de tratamento desumanizado, abuso de medicalização e patologização dos processos naturais, causando perda da autonomia e capacidade de decidir livremente sobre seus corpos, impactando na sexualidade e, negativamente, na qualidade de vida das mulheres”.
Esse tipo de violência pode ocorrer não só durante a gestação e parto, como também após o nascimento da criança.
Exemplo típico do que pode ser considerada uma ofensa à mulher, é a realização de uma episiotomia (incisão efetuada na região do períneo para ampliar o canal e prevenir que ocorra um rasgamento irregular durante a passagem do bebê) durante o parto sem necessidade ou sem qualquer explicação à parturiente.
Outro exemplo é a realização excessiva de cesarianas. Pesquisas mostram que o Brasil é um dos países que, proporcionalmente ao número de nascimento, mais faz cesárias no mundo, apesar dos esforços governamentais com programas de incentivos ao parto normal.
A pesquisa “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, divulgada em 2010, pela Fundação Perseu Abramo, mostrou que uma em cada quatro mulheres sofre algum tipo de violência durante o parto. As mais comuns são: gritos; procedimentos dolorosos sem consentimento ou informação; falta de analgesia e até negligência.
Todas as condutas supracitadas são eticamente reprováveis e devem ser investigadas e punidas nas formas previstas.
Contudo, é preciso que se tenha serenidade e cautela no momento de apurar (e mesmo de denunciar), evitando o “denuncismo compulsivo” que leva à vulgarização de tão importante instrumento de proteção social.
Criar estereótipos (como a própria denominação “violência obstétrica), baseado em hábitos também reprováveis de generalizações preconcebidas não ajuda a resolver a questão.
O santo remédio é a educação: pessoas informadas conhecem seus direitos; pessoas bem informadas (e bem intencionadas) sabem lidar com seus direitos.
Informação e educação, portanto, não se confundem, apesar de se conectarem.
A ignorância é a pior praga deste País. Não por acaso, os problemas relacionados à “violência obstétrica” ocorrem com mais frequência no serviço público, onde a maioria dos usuários são pessoas ignorantes (ou seja, desconhecem seus direitos e, por isso, fragilizadas) que são atendidas por pessoas informadas (mas não educadas).
Não adianta apenas informar é preciso também educar. Afinal, como disse Paulo Freire: “quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é ser o opressor”.
Cândido Ocampo, advogado atuante no ramo do Direito Médico.
candidoofernandes@bol.com.br
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