Rondônia, 11 de janeiro de 2025
Cidades

Ação ambiental contra implantação de loteamento em Vilhena

O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública ambiental (preventiva) e urbanística para sanar irregularidades na implantação do Loteamento Alto dos Parecis, no município de Vilhena. A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, com pedido de liminar, para que o responsável pelo empreendimento implemente em 120 dias um sistema efetivo de captação de água pluvial, devidamente aprovado pelos órgãos ambientais, de modo a evitar futuro dano à Área de Proteção Permanente (APP).
Pede ainda a indisponibilidade dos bens do responsável pelo empreendimento no valor de R$ 300 mil, a fim de garantir a implementação das obras de infraestrutura necessárias, sobretudo para se evitar iminente dano ambiental na área. E, ainda, que seja determinada a imediata interrupção da comercialização de eventuais lotes ainda não alienados, devendo ser oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis, medida esta que deverá perdurar até sua regularização.
A ação foi ajuizada após instauração de inquérito civil público para apurar a regularidade ambiental e urbanística dos loteamentos existentes no município, em razão de inúmeras representações feitas por moradores à Promotoria de Vilhena. No procedimento foram requisitados diversos documentos ao município, dentre eles foi remetido à Promotoria o processo sobre autorização municipal para implementação do Loteamento Alto dos Parecis.
Em vistoria no local, a equipe técnica do Ministério Público identificou várias irregularidades, a exemplo de inexistência de drenagem urbana; área verde do loteamento sem o devido cuidado; área destinada a equipamento público abaixo do estabelecido na legislação municipal; ausência de esgotamento sanitário e ausência de destinação de lotes para a implantação de associação de bairro.
O Promotor de Justiça pede que, no julgamento final da ação, o empreendimento e o município de Vilhena sejam obrigados a implantar sistema de captação de águas pluviais eficiente e devidamente aprovado pelos órgãos ambientais; sistema de esgotamento sanitário; adequar a área de equipamento público do loteamento ao percentual exigido pela legislação municipal (5%); cuidar efetivamente da área verde de loteamento, devendo ser ela devidamente implantada e protegida de forma efetiva e satisfatória, permanecendo o patrimônio natural no seu todo, qualitativa e quantitativamente inalterado e, por fim, destinar dois lotes do empreendimento à associação dos moradores.

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