Ação do MP contra responsáveis por serviços funerários é julgada procedente
O Ministério Público de Rondônia teve julgada procedente ação civil publicada ajuizada contra o prestador de serviços funerários Cleison Pinheiro Cangussu, responsável pela empresa de mesmo nome, por extrapolar os limites da delegação municipal, pois além do serviço funerário, comercializa outros serviços, que se caracterizam como captação antecipada de poupança popular, sem autorização e fiscalização dos órgãos competentes.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Willer Araujo Barbosa e foi julgada procedente pela Juíza Márcia Regina Gomes Serafim, que condenou Cleison Pinheiro Cangussu ME (pessoa jurídica) e Cleison Pinheiro Cangussu à obrigação de não oferecer no mercado de consumo e celebrar, por adesão, os contratos de serviços funerários caracterizados como captação antecipada de poupança popular, ainda que sob o manto de convênio, o que exorbita os serviços que foram concedidos no contrato de permissão, sob pena de multa de R$ 2 mil por contrato efetivamente celebrado, e a restituir integralmente as importâncias pagas aos consumidores que não receberam efetivamente os serviços.
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