Rondônia, 13 de março de 2026
Cidades

Ação do MP obriga município a garantir acessibilidade de pessoas com deficiência

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça das Pessoas com Deficiência e Idosos em Ji-Paraná, obteve confirmação de sentença pelo Tribunal de Justiça em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Andréia Teixeira Vicentini Rocha, em 2008, para que o município cumpra as determinações legais relativas à acessibilidade das pessoas com deficiência, pleiteando, entre outras medidas, elaboração de projetos arquitetônicos para adaptações de acesso a locais públicos e de acesso ao público.

Pediu também o rebaixamento de guias e sarjetas, construções de rampas, instalação de pista-guia, sinais sonoros luminosos nas esquinas e faixas de pedestres, adaptação de mobiliários em prédios públicos, entre outros.

O pedido foi procedente em 1ª Instância, sentença proferida em 25 de maio de 2008. O município recorreu desta decisão e o TJ confirmou a sentença de 1º Grau em junho de 2011.

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