Ação do MP para sanar irregularidades em posto de saúde é julgada procedente
O Ministério Público de Rondônia teve julgada procedente ação civil pública para sanar irregularidades na Unidade Básica de Saúde do setor 9, no município de Ariquemes. A sentença condenatória foi proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Ariquemes, no dia 15 de setembro, no bojo da ação civil pública de Obrigação de Fazer, nº 2008001060027255.
A implementação dessas medidas deverá ser feita até o dia 31 de janeiro de 2014, com exceção daquela fixada para 31 de janeiro de 2015, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a partir do término do prazo.
O município também será obrigado a elaborar e implementar um Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs); fiscalizar a carga horária de trabalho de 40 horas semanais; promover curso introdutório em saúde da família para os profissionais que compõem a equipe; realizar a manutenção preventiva e corretiva dos condicionadores de ar e equipamentos médicos; controle físico-químico de água, como a limpeza de reservatório; oferta de educação continuada à equipe multiprofissional; adequar o número de profissionais à demanda, sempre que necessário e contratar dentistas, auxiliar de consultório dentário, técnico em higiene dental e farmacêuticos.
A implementação dessas medidas deverá ser feita até o dia 31 de janeiro de 2014, com exceção daquela fixada para 31 de janeiro de 2015, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a partir do término do prazo.
A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, alegando o colapso da saúde do município, sendo inúmeros os procedimentos extrajudiciais que tramitam na Promotoria, a qual propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento para sanar as irregularidades na UBS do setor 9, mas não houve interesse do município.
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