Acre cria notificação compulsória da violência contra a mulher
O Governo do Acre instituiu neste mês de janeiro a notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher nas unidades de saúde públicas ou particulares de todo o Estado. O decreto 1985, de 2 de janeiro de 2008, detalha os procedimentos que devem ser tomadas quando da notificação, que deverá, entre outras obrigações, ser elaborada em três vias: a primeira ficará em poder do órgão de saúde que prestou o atendimento; a segunda deverá ser encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa e a outra será repassada à vítima tão logo receba alta hospitalar.
O texto aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Binho Marques prevê penalidades no caso de descumprimento da lei. A regulamentação se dará em até noventa dias a contar da publicação no Diário Oficial.
Funcionários serão capacitados para cumprir a lei, "para acolher e assistir as mulheres vítimas da violência de forma humanizada e ética".
O texto aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Binho Marques prevê penalidades no caso de descumprimento da lei. A regulamentação se dará em até noventa dias a contar da publicação no Diário Oficial.
Notificação imediata - A lei potencializa as notificações de violência contra a mulher, que já eram obrigatórias. Por ela, essas ocorrências ganham tratamento diferenciado no atendimento e obriga à notificação imediata.
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