Acusada de fraude em contratos não pode assumir cargo público em Vilhena, reafirma Justiça
O juiz Osny Claro negou recurso a prefeita de Vilhena, Rosani Donadon (PMDB), e manteve o afastamento liminar da técnica Loreni Grosbelli da Comissão de Licitações do município. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (13). Loreni foi nomeada para o cargo comissionado de controladora de licitações da Prefeitura de Vilhena. Ela possui duas condenações por improbidade administrativa, inclusive em segunda instância.
Em uma delas, o Ministério Público comprovou à Justiça que Loreni ajudou os ex-prefeitos Melki Donadon e Marlon Donadon a fraudar processo licitatório para beneficiar empresas escolhidas pelos ex-gestores. “...Se já não bastasse tais condenações judiciais, tem-se que a citada requerida foi também condenada administrativamente pelo TCE-RO, justamente por conta de irregularidades em dispensa de processo licitatório. Em sendo assim, a nomeação da servidora para ocupar o cargo de controladora de licitações da Prefeitura de Vilhena/RO fere o princípio da moralidade administrativa”, relata trecho da decisão. O magistrado estipulou multa diária de R$ 1.500,00 em caso de descumprimento de sua sentença.
Aluguel de carros
Um dos processos em que Loreni foi condenada tramitou na 4ª Vara Cível de Vilhena. Ela e os servidores Roberto Pires da Costa, Arijoan Cavalcante, Márcia da Silva, Eduardo Fernando da Silva, Renata Figueiredo, Maurílio Modesto, Lúcio Flavio, a empresa Asplax Instalações Elétricas e os ex-prefeitos Marlon e Melki Donadon foram condenados ao ressarcimento de R$ 79.950,00 por causa de um contrato fraudulento de aluguel de veículos para a Secretaria Municipal de Obras.
Veja Também
Inquéritos civis públicos são instaurados para apurar irregularidades de Donadon
MP investiga aluguel de veículos pela prefeitura de Vilhena
Ministério Público denuncia prefeita de Guajará-Mirim, o marido e outras 6 pessoas por 13 crimes
Justiça de Rondônia determina que Estado e Município façam ressarcimento de despesas à paciente