Acusado de assassinato é mantido preso em Buritis
Um homem, preso dia 7 de fevereiro de 2016, denunciado pelo Ministério Público estadual sob a acusação de ter praticado o crime de homicídio qualificado contra Antônio Alcino Rocha da Silva, no dia 3 de julho de 2003, teve os pedidos de liberdade e de suspensão da ação penal n. 0002528-19.2004.8.22.0021, em habeas corpus (HC), negados pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em sessão de julgamento realizada quarta-feira, dia 7.
Consta que o acusado, após cometer o delito, fugiu do local do crime, não sendo possível, por isso, realizar a sua citação pessoalmente. Isso levou a Justiça a fazer a citação do réu por edital. Após essas medidas, foi decretada pelo juízo de 1ª grau (fórum judicial) a prisão preventiva.
Embora a defesa tenha alegado a invalidação da prisão, porque o réu não foi citado pessoalmente sobre o oferecimento da denúncia ministerial e a citação via edital é nula, para o relator, desembargador Miguel Monico, a decretação da prisão está devidamente fundamentada pelo juízo da causa, com a demonstração da materialidade e indícios de autoria do crime. Além disso, o réu foi preso em janeiro deste ano acusado de ter cometido outro delito.
Dessa forma, segundo o relator, a manutenção da prisão é necessária, diante da demonstração de periculosidade do acusado. O réu está preso na cadeia pública da cidade de Buritis-RO.
Participaram do julgamento a desembargadora Ivanira Borges e o desembargador Daniel Lagos, que acompanharam o voto do relator, desembargador Miguel Monico.
Habeas Corpus n. 0002381-36.2016.8.22.0000.
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