Acusado de receptar motos em região de fronteira permanece preso
Um acusado de ser receptador de duas motocicletas em Guajará-Mirim, região de fronteira com a Bolívia, permanece preso por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Em julgamento de liminar em habeas corpus, a relatora do processo, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, negou o pedido feito à Justiça para que fosse revogada a prisão preventiva e o réu pudesse responder ao processo em liberdade. Para a relatora, a prisão revela-se legítima, na análise que o caso comporta neste momento processual, e, por esse motivo, não há possibilidade de revogar a segregação do acusado.
A desembargadora requisitou informações do Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Guajará-Mirim, as quais deverão ser prestadas em 48 horas. Após a juntada dessas informações ou decorrido o prazo para manifestação, será dada vista à Procuradoria de Justiça (MP), para que a 2ª Câmara, por meio da relatora, volte a se manifestar sobre o pedido, desta vez no julgamento do mérito (decisão principal) do habeas corpus.
O acusado foi preso no último dia 13 de setembro, sob acusação de, em companhia de outra pessoa, receptar duas motocicletas que seriam fruto de crimes. O juiz de 1º grau, ao homologar a prisão, no dia seguinte ao flagrante, lembrou que Guajará-Mirim, por ser região fronteiriça com a Bolívia, tornou-se porto clandestino para a travessia de veículos produtos de crimes anteriores, principalmente roubo, em especial na capital, Porto Velho.
Para o juiz do caso, a experiência demonstra que o destino fatal desses veículos é certamente servir de moeda ao escandaloso comércio de entorpecentes, não devendo por isso ser avaliado como um simples delito de menor gravidade, pois interliga-se a crimes mais graves.
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