Rondônia, 17 de maio de 2024
Cidades

Acusado de roubo acusa irmão, mas não consegue reverter condenação

Um homem ingressou com uma de ação revisão criminal no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) pedindo absolvição, mas não conseguiu provar a inocência, sob a alegação de que fora seu irmão quem praticou dois roubos na cidade de Ariquemes. Dessa forma, os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do TJRO mantiveram a pena de 8 de reclusão, em regime semiaberto, determinada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes. A sentença condenatória foi aplicada nos processos criminais n. 007729-02.2006.822.0002 e n. 007728-25.2006.822.0002 da Comarca de Ariquemes.

Trata-se de Maxsuel C. da S., que, segundo a sua defesa, à época dos fatos morava na cidade de Goiânia e não em Ariquemes, município de Rondônia. A defesa sustenta que foi o irmão do apenado, Eliazer de Castro da Silva, já falecido, que praticou os crimes e se apresentou na delegacia como se fosse o Maxsuel em razão de Elizaer estar com a posse dos documento de identificação do revisionando (Maxsuel).

Para a relatora, desembargadora Ivanira Borges, embora pessoas da família e um amigo do revisionando tenham confirmado essa alegação da defesa, o apenado não provou com novos documentos cabais, assim como não refutou suas assinaturas constantes nos depoimentos na delegacia e em juízo. Além disso, o conjunto de provas contidas nos processos criminais, a confissão do delito pelo réu e o reconhecimento do apenado pelas vítimas não deixaram dúvidas de que foi o revisionando quem praticou os roubos e de que ele estava presentes nas audiências e não seu irmão, como alegou.

A relatora explica em seu voto que na revisão criminal cabe ao réu provar irrefutavelmente a veracidade do que alega no pedido, no caso, isso não ocorreu, por isso a condenação foi mantida.

Com decisão unânime, a Revisão Criminal n. 0006843-70.2015.822.0000 foi julgada nesta sexta-feira, dia 18. Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatora.

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