Rondônia, 11 de janeiro de 2025
Cidades

Advogado é condenado por receber valores de aposentadoria de cliente indevidamente

O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário a condenação de um advogado de Ariquemes, pelo crime de estelionato e delitos de apropriação indébita e falsidade ideológica. O profissional se apropriou da quantia de R$ 35 mil, referente ao valor retroativo da aposentadoria de um cliente para quem prestava serviços, fazendo uso de meios fraudulentos para tal.

A condenação é resultado de ação penal, proposta pela Promotoria de Justiça de Ariquemes.

De acordo com o MP, em 2010, a vítima procurou o advogado para requerer serviços profissionais a fim de obter a aposentadoria junto ao INSS. Na ocasião, o réu, aproveitando-se da pouca instrução do idoso, apresentou papéis à vítima e a induziu a assiná-los, dizendo que serviriam para requerer a aposentadoria. Ainda na oportunidade, o advogado garantiu que nada cobraria pelos serviços.

Ocorre que, após induzir o cliente a acreditar que não pagaria os custos dos honorários, o advogado fez com que o idoso assinasse contrato, no qual ficou estipulado um honorário profissional em 40% dos valores que a vítima viesse a receber em razão do processo. Conforme sustenta o MP, o profissional não falou sobre a possibilidade de recebimento de valores retroativos em ação a ser proposta, com o nítido propósito de auferir vantagem indevida.

Segundo o Ministério Público, o idoso obteve a aposentadoria. Entretanto, posteriormente, tomou conhecimento de que via sido vítima de uma manobra. Ao tentar realizar financiamento bancário e transações comerciais na cidade, foi informado de problemas em seu CPF, ocasionados pelo não pagamento de imposto de renda referente a valores retroativos da aposentadoria, dos quais o advogado havia se apropriado indevidamente.

O Juízo da 3ª Vara Criminal de Ariquemes condenou o advogado a três anos e quatro meses de reclusão e a 33 dias-multa, pelo crime de estelionato e pelos delitos de apropriação indébita e falsidade ideológica. Com base no artigo 44, do Código Penal, o Poder Judiciário estabeleceu que o réu deverá efetuar como sanção alternativa, duas penas restritivas de direitos, sendo a primeira consistente na prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação (três anos e quatro meses) e a segunda, pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários-mínimos em favor da vítima.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Orientações sobre pesca esportiva durante período de defeso são reforçadas pelo governo

Em Ji-Paraná, TCE constata situação crítica do Hospital Municipal e melhoria nos serviços de UPA

Justiça reconhece competência federal em processo sobre reintegração que beneficiará mais de 300 famílias

Santa Casa suspende visitas no hospital regional de Vilhena após 10 casos de Covid1-19