Advogado é preso acusado de corrupção ativa no Acre
O advogado Sérgio Farias foi preso em flagrante pela Polícia Civil nesta quinta-feira, 30, no interior do Acre pela suposta prática de corrupção ativa. Na mesma ocasião a polícia prendeu o gerente da fazenda Agropecuária São Paulo Amazônia, Ruy Manoel Simões de Carvalho Toza Ferreira, pelo mesmo crime.
Nisso, nesta quinta, Sérgio Farias, acompanhado do gerente da fazenda, Ruy Manoel, foi à delegacia. Ocorre que, para a surpresa do delegado Rêmullo Diniz, o advogado entregou-lhe a quantia de R$ 3 mil em cédulas de R$ 50, e solicitou à autoridade policial que representasse pela prisão da outra parte (sócio da fazenda e desafeto de seu cliente).
Em face da pendenga, uma das partes contratou o advogado Sérgio Farias, para representar-lhe nas ações do litígio da fazenda Agropecuária São Paulo Amazônia. Este, então, ligou para o delegado Remullo Diniz, pedindo uma conversa, onde teria alegado que não queria que fosse interpretada como um pedido de audiência, tendo ficado agendada para esta data.
Nisso, nesta quinta, Sérgio Farias, acompanhado do gerente da fazenda, Ruy Manoel, foi à delegacia. Ocorre que, para a surpresa do delegado Rêmullo Diniz, o advogado entregou-lhe a quantia de R$ 3 mil em cédulas de R$ 50, e solicitou à autoridade policial que representasse pela prisão da outra parte (sócio da fazenda e desafeto de seu cliente).
Depois de entregar o dinheiro para o delegado, Sérgio Farias disse: Dr. foi o que deu pra sacar, mas peça a prisão do homem e apreenda um trator que está na propriedade, no trabalho de uma cerca, que providencio mais, sem citar valores.
Diante da atitude do advogado, o delegado deu voz de prisão a ele e também a Ruy Manoel.
Em seguida, o delegado comunicou da prisão ao Poder Judiciário, à Ordem dos Advogados do Brasil/OAB Seccional Acre, ao secretário da Polícia Civil, em exercício, Carlos Flávio, e à Adepol (Associação dos Delegados de Polícia).
O delegado Fabrizzio Sobreira, da Delegacia de Combate ao Crime Organizado, foi designado pela Secretaria de Polícia Civil para presidir o procedimento previsto em lei. Em caso de condenação pelo crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333, do Código Penal (CP), a pena varia de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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