Rondônia, 20 de dezembro de 2025
Cidades

Afastado servidor público por conduta supostamente inadequada em escola de Ji-Paraná

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, obteve, junto ao Judiciário, decisão liminar que determina o afastamento de um servidor público estadual do exercício de quaisquer atividades públicas educacionais que exijam o contato rotineiro com o público menor de idade (crianças e adolescentes).



Diante das notícias, o Ministério Público constatou a existência de pelo menos quatro alunas, entre crianças e adolescentes, que teriam sido vítimas de comportamentos reprováveis por parte do requerido.

O Promotor de Justiça ajuizou a ação, após tomar conhecimento de reclamações de crianças, alunas de uma escola estadual da cidade, de que um servidor daquele estabelecimento de ensino estaria adotando comportamentos supostamente inadequados, com conotações sexuais e ofensivas ao pudor, moral e bons costumes, para com estudantes do sexo feminino.

Diante das notícias, o Ministério Público constatou a existência de pelo menos quatro alunas, entre crianças e adolescentes, que teriam sido vítimas de comportamentos reprováveis por parte do requerido.

Na ação, o MP requer a condenação do servidor público, pela prática de ato de improbidade administrativa, sendo-lhe impostas as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Prefeitura firma acordo para regularizar 558 imóveis

Nova 364 divulga cronograma de obras com frentes simultâneas até 19 de dezembro

Entorno do aeroporto contará com ação da Semtran durante a madrugada

BR-425 será totalmente interditada nesta sexta-feira na entrada de Guajará-Mirim