Rondônia, 25 de novembro de 2024
Cidades

Agente que levou celulares para dentro de presídio é condenado a perda do cargo

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve junto ao Judiciário a condenação do agente penitenciário Stanisley de Sena Brito, por ato de improbidade administrativa. Em 2015, o servidor público, à época lotado na Casa de Detenção de Ariquemes, recebeu dinheiro para adentrar à unidade, portando uma sacola, contendo aparelhos celulares, os quais foram lançados ao interior do presídio.

A condenação é resultado de ação civil pública declaratória de ato de improbidade administrativa, proposta pela Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, após investigações que constataram a conduta ilegal, por parte do servidor público.

Atendendo parcialmente pedido do MP, o Juízo da 4ª Vara Cível de Ariquemes condenou o agente penitenciário por violação ao artigo 9º, caput, inciso I, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Considerando a gravidade do fato, foi aplicada ao réu a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor de três vezes o valor do ilícito; bem como proibição de contratar com o poder público; receber benefícios ou incentivos de créditos ou fiscais, direta ou indiretamente, até mesmo por meio de pessoa jurídica de que seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, nos termos do artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992.

Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público, no plantão de 30 de outubro de 2015, Stanisley de Sena Brito recebeu uma sacola, contendo vários aparelhos celulares, que deveriam ser repassados a detentos da Casa de Detenção de Ariquemes. Como pagamento pela ação ilegal, o servidor recebeu R$ 800.

Conforme relata o MP na ação, durante o período noturno, Stanisley de Sena subiu na laje da unidade, parte superior das celas 7 e 8, e lançou, para o interior do cárcere, os aparelhos eletrônicos, por meio de uma abertura no exaustor. Parte da ação foi gravada por outros agentes penitenciários e detentos de outras galerias. Também há testemunhas que presenciaram o réu contar o dinheiro recebido a título de propina.

Segundo o MP, em razão da conduta delituosa do servidor, a presença de celulares na Casa de Detenção de Ariquemes era uma constante, tendo, à época, sido registradas várias ocorrências de apreensões de aparelhos eletrônicos na unidade.

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