Agricultora ganha na justiça direito de receber aposentadoria
O Juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes (RO), julgou procedente na última quinta-feira (06), ação de concessão de benefícios previdenciários, interposta por uma agricultora, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, ao pagamento de aposentadoria, no valor mensal correspondente a 1 (um) salário mínimo, ficando a autora com o direito de receber também, os valores retroativos à data da propositura da ação, ocorrida no dia 22 de maio de 2007, com a devida correção monetária, desde a época em que cada parcela deveria ter sido paga, inclusive o 13º salário.
A agricultora ingressou com ação de concessão de benefício previdenciário para reconhecimento de atividade rural, para fins de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, alegando ser trabalhadora rural, em modelo de economia familiar. Citado, o INSS apresentou contestação afirmando que a requerente não havia comprovado o exercício de atividade rural pelo período determinado na Lei.
Por se tratar de ação previdenciária, onde a autora requer aposentadoria especial, afirmando que trabalhou como agricultora durante o tempo exigido pela legislação, o juiz ressalta que a aposentadoria por idade é devida para as trabalhadoras rurais que completarem 55 anos e tenham completado o período de carência exigido, conforme art. 48, §1º da Lei 8.213/91.
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