Rondônia, 18 de dezembro de 2025
Cidades

Agricultora ganha na justiça direito de receber aposentadoria

O Juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes (RO), julgou procedente na última quinta-feira (06), ação de concessão de benefícios previdenciários, interposta por uma agricultora, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ao pagamento de aposentadoria, no valor mensal correspondente a 1 (um) salário mínimo, ficando a autora com o direito de receber também, os valores retroativos à data da propositura da ação, ocorrida no dia 22 de maio de 2007, com a devida correção monetária, desde a época em que cada parcela deveria ter sido paga, inclusive o 13º salário.

A agricultora ingressou com ação de concessão de benefício previdenciário para reconhecimento de atividade rural, para fins de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, alegando ser trabalhadora rural, em modelo de economia familiar. Citado, o INSS apresentou contestação afirmando que a requerente não havia comprovado o exercício de atividade rural pelo período determinado na Lei.

Por se tratar de ação previdenciária, onde a autora requer aposentadoria especial, afirmando que trabalhou como agricultora durante o tempo exigido pela legislação, o juiz ressalta que a aposentadoria por idade é devida para as trabalhadoras rurais que completarem 55 anos e tenham completado o período de carência exigido, conforme art. 48, §1º da Lei 8.213/91.

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