Rondônia, 07 de dezembro de 2025
Cidades

Após destruição de propriedades em Rondônia, Incra defende diálogo e revisão técnica em áreas sobrepostas à Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau

Depois da destruição de dezenas de imóveis rurais na região dos municípios de Alvorada do Oeste e São Miguel do Guaporé, em mais uma etapa da Operação Desintrusão no entorno da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia divulgou nota oficial nesta quinta-feira (30) para explicar sua posição sobre a situação fundiária das áreas afetadas. As ações federais, autorizadas pela Casa Civil e executadas por equipes da Força Nacional, Ibama e Funai, vêm sendo denunciadas por produtores que afirmam possuir títulos definitivos emitidos pelo próprio Incra há mais de 40 anos.

Na manifestação, o Incra informou que acompanha os desdobramentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709, proposta em 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o órgão, sua atuação ocorre de forma técnica, concentrada na análise fundiária e no apoio à mediação coordenada pela Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a nota, o STF determinou a execução imediata do Plano Integrado de Desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, com exceção da área de confluência com o Projeto de Assentamento Dirigido (PAD) Burareiro, onde o CNJ conduz uma mediação entre indígenas e assentados. O Incra destacou que o PAD Burareiro e outras áreas federais próximas, como o projeto Jaru-Uaru e glebas da União, possuem títulos emitidos pelo Estado brasileiro desde a década de 1970, com base em políticas públicas de colonização e reforma agrária voltadas à Amazônia.

O instituto reconheceu que a demarcação da Terra Indígena, formalizada pelo Decreto nº 251/1991, provocou sobreposição a partes dessas áreas, gerando “situações jurídicas e territoriais complexas”. Por esse motivo, o Incra defendeu que as ações de desintrusão respeitem a legalidade, a segurança jurídica e sejam executadas de forma interinstitucional, com base em critérios técnicos.

O documento também aponta como “medida inadiável e determinante” o georreferenciamento perimetral da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, que abrange cerca de 1,8 milhão de hectares em 12 municípios rondonienses. Segundo o Incra, apenas esse levantamento técnico pode corrigir eventuais distorções históricas na ocupação e gestão do território amazônico.

Por fim, o Incra reafirmou que mantém cooperação permanente com as instituições envolvidas e defende que o diálogo, a transparência e a mediação conduzida pela Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ são o caminho adequado para pacificar o conflito e assegurar a proteção dos direitos tanto de indígenas quanto de assentados.

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