Aprovada na ALE isenção de ICMS para lojas em Guajará-Mirim
Os deputados estaduais aprovaram em primeira e segunda votação, em sessão ordinária e extraordinária na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (20), o projeto de lei nº 1271/14, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado a conceder isenção parcial ou total do ICMS nas operações realizadas por lojas francas instaladas na sede do município de Guajará-Mirim. O projeto teve perecer favorável em plenário, pelo deputado Kaká Mendonça (PTB).
De acordo com o Governo, diversos estudos com a participação de toda a comunidade e dos seu representantes, em especial na Associação Comercial e da comunidade acadêmica representada por pesquisadores, alunos e docentes da Unir, pelos quais foi possível construir uma proposta de consenso no sentido de dar efetividade a diversas ações governamentais direcionadas para a promoção do desenvolvimento de Guajará-Mirim e de toda a região circunvizinha, transformando-a em polo turístico de compras, ao lado de seus inúmeros atrativos naturais.
Conforme o Governo, entre as propostas discutidas estava a necessidade de incentivos fiscais para a atração dos investimentos privados indispensáveis a esse processo, as quais se concretizam por meio do projeto de isenção parcial ou total de ICMS, que foi viabilizada por meio de aprovação pelo Confaz.
De acordo com o Governo, diversos estudos com a participação de toda a comunidade e dos seu representantes, em especial na Associação Comercial e da comunidade acadêmica representada por pesquisadores, alunos e docentes da Unir, pelos quais foi possível construir uma proposta de consenso no sentido de dar efetividade a diversas ações governamentais direcionadas para a promoção do desenvolvimento de Guajará-Mirim e de toda a região circunvizinha, transformando-a em polo turístico de compras, ao lado de seus inúmeros atrativos naturais.
Conforme o Governo, entre as propostas discutidas estava a necessidade de incentivos fiscais para a atração dos investimentos privados indispensáveis a esse processo, as quais se concretizam por meio do projeto de isenção parcial ou total de ICMS, que foi viabilizada por meio de aprovação pelo Confaz.
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