Assassino de criança condenado a 22 anos de prisão
Um homem foi condenado à pena de 22 anos e 4 meses de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado, pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado (Art. 121, §2º, I, III e IV, do Código Penal). Na sessão de julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Machadinho do Oeste, o Conselho de Sentença (jurados) reconheceu que ele foi o autor das facadas que mataram uma criança de cinco anos de idade.
Além disso, os jurados entenderam que o crime foi praticado por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e com requinte de crueldade consistente em "retirar espíritos maus do corpo da criança". Segundo consta nos autos nº 0000950-75.2014.822.0019, o réu, no dia 28 de abril de 2014, aproveitando-se do momento em que se encontrava com o menino, na Zona Rural, ingeriu bebida alcoólica e o golpeou.
Suspeitas
De acordo com o Ministério Público Estadual, a avó da criança também teria participação no crime, razão pela qual foi denunciada e posteriormente pronunciada pelo Juízo (decisão que leva ao júri popular). Porém, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (recurso em sentido estrito). Caso seu apelo não seja provido, ela será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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