Atendendo MP, Polícias Civil e Militar adotam medidas sobre uso de algemas
Em atendimento à recomendação expedida pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, as Polícias Civil e Militar naquele município estão orientando seus policiais quanto aos critérios para o uso de algemas, regulamentados pela Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal. O MP encaminhou a orientação após tomar conhecimento do caso de um homem que, ao ser preso durante uma operação, permaneceu algemado por oito horas.
Assim, o Promotor de Justiça recomendou ao 7º Batalhão de Polícia Militar e a delegados de polícia lotados na comarca de Buritis que só recorram ao uso das algemas em casos previstos no Código de Processo Penal Militar e na Súmula nº 11 do STF. Em caso de dúvida sobre a real necessidade, que optem por outras normas de segurança.
Ao adotar a providência, o integrante do Ministério Público ressaltou que, conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF, único dispositivo que efetivamente regula o uso de algemas no ordenamento jurídico brasileiro, ′o emprego de algemas só é lícito em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, sendo justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere.
Assim, o Promotor de Justiça recomendou ao 7º Batalhão de Polícia Militar e a delegados de polícia lotados na comarca de Buritis que só recorram ao uso das algemas em casos previstos no Código de Processo Penal Militar e na Súmula nº 11 do STF. Em caso de dúvida sobre a real necessidade, que optem por outras normas de segurança.
As instituições policiais já informaram o MP sobre as medidas que vêm adotando junto a seus efetivos para dar cumprimento às orientações do Ministério Público.
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