Bens do ex-prefeito Ernan Amorim bloqueados pela Justiça
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MP/RO) obtiveram na Justiça Federal o bloqueio de bens do prefeito de Cujubim, Ernan Amorim, outras três pessoas e duas empresas, em valores acima de seis milhões de reais. A decisão judicial foi em caráter liminar, como forma de garantir o futuro ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos em decorrência de fortes indícios de superfaturamento, falsificações de notas fiscais, direcionamento de licitações, constituição de empresas de pasta, entre outros ilícitos.
Na ação julgada pela Justiça Federal, o Ministério Público também argumentou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou o contrato de transporte escolar e identificou que houve realização de pagamentos sem fiscalização, reajustes irregulares de preço do serviço contratado, editais com orçamentos globais, sem indicação dos custos unitários dos quilômetros percorridos, inexistência de competição real entre os fornecedores dos serviços contratados, não publicação dos termos aditivos. Por estes motivos, o prefeito Ernam Amorim já responde no TCE a um processo de tomada de contas.
Na decisão, o juiz Tales Krauss Queiroz considerou que o Ministério Público apresentou fortes e consistentes indícios de improbidade administrativa (...) com depoimentos de testemunhas afirmando a ocorrência de superfaturamento com falsificações de notas fiscais.
Na ação julgada pela Justiça Federal, o Ministério Público também argumentou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou o contrato de transporte escolar e identificou que houve realização de pagamentos sem fiscalização, reajustes irregulares de preço do serviço contratado, editais com orçamentos globais, sem indicação dos custos unitários dos quilômetros percorridos, inexistência de competição real entre os fornecedores dos serviços contratados, não publicação dos termos aditivos. Por estes motivos, o prefeito Ernam Amorim já responde no TCE a um processo de tomada de contas.
A manutenção da frota dos ônibus escolares foi terceirizada, pois a Construtora Vitor e Rodrigues não tinha oficina, funcionários ou garagem próprios quando foi contratada pela prefeitura de Cujubim para realizar os serviços.
As duas construtoras pertencem ao mesmo grupo econômico e familiar. Por isto, a indisponibilidade e sequestro de bens foi determinada tantos para as empresas quanto para seus sócios: José Socorro Castro Melo de Castro, Marcos Vitor Rodrigues da Luz e Cleiton Vitor Rodrigues da Luz. Os bens bloqueados são imóveis, veículos e gados em nome destes réus. Eles ainda responderão a ação de improbidade administrativa.
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