Câmara Criminal mantém condenação de 20 anos a pai que estuprou filha
Em sessão de julgamento, por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a sentença, no recurso de Apelação Criminal n. 0003455-62.2011.822.0013, do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Cerejeiras, que decretou 20 anos de prisão a um pai que estuprou sua filha, dos 7 aos 14 anos de idade.
Conforme a decisão dos membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, os abusos sexuais e libidinosos, assim como espancamento de várias formas, em razão da negação da criança, ocorriam sempre na ausência da mãe. A adolescente ficava em silêncio por medo de o pai consumar a ameaça de matá-la.
De acordo com o voto da relatora, o pai iniciou os abusos sexuais em 2003, dois dias antes de sua filha completar 7 anos de idade, numa das cidades que compõem a comarca de Cerejeiras. As atrocidades continuaram em diversos lugares, datas e horas incertas, inclusive chegou a praticar o ato sexual em 2006, na presença de seu filho, na época com 14 anos de idade; após o ato consumado, de posse de uma faca, teria obrigado o adolescente a manter relação sexual com a criança, sendo que ambos são irmãos. A utilização da arma branca se deu em razão do irmão se negar a cumprir o pedido.
Conforme a decisão dos membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, os abusos sexuais e libidinosos, assim como espancamento de várias formas, em razão da negação da criança, ocorriam sempre na ausência da mãe. A adolescente ficava em silêncio por medo de o pai consumar a ameaça de matá-la.
Último ato
Já em outra cidade da região, no ano de 2011, quando a adolescente arranjou um namorado, o agressor fez graves ameaças, o que levou a jovem a fugir com o namorado.
A denúncia
O caso só chegou ao conhecimento dos conselheiros tutelares, delegacia de polícia, ministério público e, finalmente, em juízo, em razão de a menina confessar ao namorado e à sua mãe os abusos sexuais sofridos.
Decisão
Para a relatora, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, embora o réu tenha negado o ocorrido em sua defesa, as provas testemunhais, policiais, dos conselheiros tutelares, relatórios sociais contidos no processo judicial não deixam dúvidas dos delitos cometidos pelo réu. Assim, tenho que a condenação do apelante deve ser mantida, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas, decidiu.
Apelação Criminal n. 0003455-62.2011.822.0013
Veja Também
Justiça confirma indenização de R$ 150 mil por morte durante obra em ginásio municipal
Jaru será sede única da fase final dos Jogos Intermunicipais de Rondônia
Prefeitura de Cacoal ingressa em ação judicial cobrando UTI Neonatal; há 5 anos, Sesau enrola