Câmara Criminal mantém condenação de homem por injúria racial
Na sessão de julgamento do dia 4 deste mês, os magistrados membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mantiveram a condenação, pelo crime de injúria, de um ano e dez dias multa a Leandro Dias Mota (apelante). A pena foi decretada pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes. A decisão em recurso de apelação foi nos termos do voto do relator e presidente da 2ª Câmara Criminal, desembargador Miguel Monico Neto.
Conforme o constante no voto, o conjunto de provas contido nos autos processuais demonstra cabalmente que o apelante, de forma livre e consciente, ofendeu a honra das vítimas com a utilização de elementos ofensivos referente à raça, cor e etnia, caracterizando ato ilícito capitulado no Código Penal, finaliza o voto.
Para Miguel Monico, os depoimentos testemunhais são harmônicos e gozam de presunção de veracidade dos fatos. Ele decidiu em seu voto que o bem jurídico a ser tutelado (protegido) é a honra subjetiva ou o sentimento a respeito da dignidade individual, o que se mostra evidente em relação aos ofendidos. Ademais, sabe-se que nos crimes de injúria racial, a exteriorização de um juízo que se faz de alguém, exprime sempre uma opinião do ofensor, que traduz desprezo ou menos valia em relação ao ofendido ou injuriado, ou seja, pode-se injuriar alguém por palavras, escritos ou gestos.
Conforme o constante no voto, o conjunto de provas contido nos autos processuais demonstra cabalmente que o apelante, de forma livre e consciente, ofendeu a honra das vítimas com a utilização de elementos ofensivos referente à raça, cor e etnia, caracterizando ato ilícito capitulado no Código Penal, finaliza o voto.
Apelação Criminal n. 0016397-28.2012.8.22.0002
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