Rondônia, 20 de dezembro de 2025
Cidades

Câmara Criminal mantém condenação de traficante

Nos termos do voto (decisão) da relatora, desembargadora Ivanira Borges, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, em recurso de apelação criminal, a decisão do juiz de Direito Valdecir Ramos de Souza, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, que decretou a pena de 13 anos, três meses e dez dias de prisão ao réu Bruno FB pela pratica dos crimes de roubo e tráfico de entorpecentes, na cidade de Ji-Paraná, entre os meses de fevereiro e março de 2013.



A preciação do recurso de apelação ocorreu nessa quinta-feira, dia 05 de fevereiro de 2015. O acusado foi preso após a suposta participação no roubo a um comércio. Durante as investigações, a polícia encontrou também os entorpecentes que seriam utilizados para o tráfico.
Apelação Criminal n. 0002842-95.2013.8.22.0005 O pedido não foi acolhido pela relatora diante das provas contidas nos autos sobre o envolvimento contundente do réu nas práticas delituosas de roubo e tráfico de entorpecentes. Para a relatora, “alegações do apelante para tentar se furtar da autoria no roubo encontram-se totalmente desamparadas de qualquer outro elemento de convicção porventura colhido, sendo que as provas e as circunstâncias em que ocorreram os fatos são contundentes no sentido de que ele praticou o roubo, dando apoio material aos seus comparsas”.

A preciação do recurso de apelação ocorreu nessa quinta-feira, dia 05 de fevereiro de 2015. O acusado foi preso após a suposta participação no roubo a um comércio. Durante as investigações, a polícia encontrou também os entorpecentes que seriam utilizados para o tráfico.
Apelação Criminal n. 0002842-95.2013.8.22.0005

SIGA-NOS NO

Veja Também

Prefeitura firma acordo para regularizar 558 imóveis

Nova 364 divulga cronograma de obras com frentes simultâneas até 19 de dezembro

Entorno do aeroporto contará com ação da Semtran durante a madrugada

BR-425 será totalmente interditada nesta sexta-feira na entrada de Guajará-Mirim