Câmara Especial mantém recebimento de inicial por suposta prática de ato de improbidade
"A percepção da vantagem patrimonial obtida pelo exercício de duas funções públicas em horários que se chocam, em tese caracteriza ato de improbidade, pois a regra constitucional é clara ao dispor que, havendo incompatibilidade de horários, o agente público deve se afastar do cargo, podendo optar pela sua remuneração. Não agindo assim, cometerá conduta ilegal e ímproba, sujeita às penalidades legais".
Esse foi o entendimento dos membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na sessão de julgamento desta terça-feira, 11/3 de 2014. Por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso de um servidor que pretendia reformar a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Vilhena, que recebeu a petição inicial da ação civil por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado, por acumulação irregular de cargos públicos.
Ao proferir seu voto, o relator, desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior, disse que a decisão agravada foi acertada e, por conseguinte, o processo na origem deve prosseguir. Em seu voto, destacou que, para recebimento da inicial de improbidade, basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos ímprobos e da autoria delituosa, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.
Os atos teriam sido praticados nos municípios de Vilhena e Chupinguaia. O acusado teria recebido o pagamento pelo exercício de duas funções públicas em horários que se chocavam, culminando em dano ao erário.
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