Rondônia, 20 de dezembro de 2025
Cidades

Carteira assinada não livra da cadeia acusado de roubo em Rondônia

O propagandista Lucas Aparecido de Souza, acusado de roubo (emprego de violência) em estabelecimentos comerciais no município de Mário Andreazza, continuará preso na casa de detenção da cidade de Cacoal. O propagandista, preso em flagrante desde 28 de julho deste ano, ingressou com Habeas Corpus (HC), no Tribunal de Justiça de Rondônia, pedindo liberdade provisória. O pedido alega presunção de inocência e constrangimento ilegal, mas suas alegações foram rejeitadas pelos desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal, por unanimidade de votos.



Para o desembargador Valter de Oliveira, relator do HC, trata-se de roubo qualificado. O réu, com arma de fogo em punho, utilizou de violência e ameaçou as vítimas, fato suficiente para legitimar a custódia (prisão) provisória do paciente, além do mais, não negou a autoria dos delitos. Por outro lado, “o fato de possuir condições pessoais favoráveis não impede a prisão provisória quando esta se mostra necessária e está devidamente fundamentada”, relatou Valter de Oliveira.

A defesa sustenta que Lucas Aparecido foi preso em flagrante, mas não resistiu à prisão, não foi violento, além disso devolveu às vítimas os bens subtraídos. Por isso, a prisão é um constrangimento ilegal, não só pela presunção da inocência, mas também porque o paciente (no caso o propagandista preso) é detentor de bons antecedentes, tem sua carteira de trabalho assinada e endereço fixo.

Para o desembargador Valter de Oliveira, relator do HC, trata-se de roubo qualificado. O réu, com arma de fogo em punho, utilizou de violência e ameaçou as vítimas, fato suficiente para legitimar a custódia (prisão) provisória do paciente, além do mais, não negou a autoria dos delitos. Por outro lado, “o fato de possuir condições pessoais favoráveis não impede a prisão provisória quando esta se mostra necessária e está devidamente fundamentada”, relatou Valter de Oliveira.

0011014-46.2010.8.22.0000 Habeas Corpus, publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira (8)

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