CNMP suspende procurador de Justiça do MP/AC por 45 dias
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu na última terça-feira, 20 de outubro, por unanimidade, aplicar a pena de suspensão por 45 dias ao procurador de Justiça do Ministério Público do Acre Williams João Silva, por conduta incompatível com o exercício do cargo e pelo descumprimento de dever funcional.
Segundo o relator do processo disciplinar 828/2007-42, conselheiro Sérgio Feltrin, o procurador deve ser punido pelas infrações caracterizadas como violadoras de vedação legal e pelo descumprimento do dever funcional de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, nos termos do artigo 54, I e VI, ′a′ da Lei Complementar nº 08/83 do Estado do Acre e artigo 43, I da Lei 8.625/93.
Além disso, conforme relatório da comissão processante instaurada pelo CNMP, Williams João Silva fez uso de papel timbrado do Ministério Público do Acre para emitir recibos de pagamentos de roçadas e derrubadas de matas em suas propriedades.
Segundo o relator do processo disciplinar 828/2007-42, conselheiro Sérgio Feltrin, o procurador deve ser punido pelas infrações caracterizadas como violadoras de vedação legal e pelo descumprimento do dever funcional de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, nos termos do artigo 54, I e VI, ′a′ da Lei Complementar nº 08/83 do Estado do Acre e artigo 43, I da Lei 8.625/93.
A decisão do Conselho Nacional anunciada na terça-feira determina também que o procurador de Justiça tenha, durante os 45 dias de sanção, suspensos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo.
Originalmente instaurado no MP/AC, o processo disciplinar que investigou a atuação de Williams João Silva foi avocado pelo CNMP, devido à ausência de quórum de votação no Conselho Superior do Ministério Público local.
Segundo o relator do processo disciplinar 828/2007-42, conselheiro Sérgio Feltrin, o procurador deve ser punido pelas infrações caracterizadas como violadoras de vedação legal e pelo descumprimento do dever funcional de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, nos termos do artigo 54, I e VI, ′a′ da Lei Complementar nº 08/83 do Estado do Acre e artigo 43, I da Lei 8.625/93.
Além disso, conforme relatório da comissão processante instaurada pelo CNMP, Williams João Silva fez uso de papel timbrado do Ministério Público do Acre para emitir recibos de pagamentos de roçadas e derrubadas de matas em suas propriedades.
Segundo o relator do processo disciplinar 828/2007-42, conselheiro Sérgio Feltrin, o procurador deve ser punido pelas infrações caracterizadas como violadoras de vedação legal e pelo descumprimento do dever funcional de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, nos termos do artigo 54, I e VI, ′a′ da Lei Complementar nº 08/83 do Estado do Acre e artigo 43, I da Lei 8.625/93.
A decisão do Conselho Nacional anunciada na terça-feira determina também que o procurador de Justiça tenha, durante os 45 dias de sanção, suspensos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo.
Originalmente instaurado no MP/AC, o processo disciplinar que investigou a atuação de Williams João Silva foi avocado pelo CNMP, devido à ausência de quórum de votação no Conselho Superior do Ministério Público local.
Veja Também
Santa Casa suspende visitas no hospital regional de Vilhena após 10 casos de Covid1-19
Prato Fácil do governo inicia atendimento em Jaru e Rolim de Moura
Sistema Diretivo do Sindsef se reúne na última atividade de 2024