Rondônia, 15 de janeiro de 2025
Cidades

Comarca de Vilhena abre edital para juiz de paz

O juiz corregedor dos cartórios extrajudiciais de Vilhena, Fabrízio Amorim de Menezes, lançou edital para abrir inscrições para lista tríplice de juiz de paz e suplentes da comarca. Os interessados devem protocolar requerimento ao magistrado junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Vilhena-RO, situado na Av. Barão do Rio Branco, n. 3208 - Centro, no período de 16 a 26 de junho de 2015. Não será exigido qualquer taxa ou valor do candidato para a realização de sua inscrição.

Os requisitos exigidos aos candidatos são: nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado); ter concluído no mínimo o ensino fundamental; estar quite com a Justiça Eleitoral; residir no município para o qual se inscrever; estar em pleno gozo dos direitos civis, políticos e quitação com o serviço militar.

Já os documentos exigidos no ato da inscrição são: fotocópia dos documentos pessoais de identificação (carteira de identidade, CPF e titulo de eleitor); prova de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, por fotocópia autenticada; fotocópia do título eleitoral e comprovante de quitação de suas obrigações eleitorais; fotocópia autenticada do certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino correspondente ao seu nível de escolaridade; certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais perante a Comarca de Vilhena-RO, o Tribunal de Justiça de Rondônia e a Justiça Federal de 1º e 2º graus; comprovante de residência; certidão do Tribunal Regional Eleitoral de que não exerce atividade político-partidária e nem está filiado a partido político; certidão negativa de processo criminal junto à Justiça Eleitoral e comprovante de residência com o nome do candidato na conta utilizada.

O juiz de paz tem a competência de celebrar casamentos e será remunerado segundo as taxas previstas em tabela de cartórios fixadas por meio de provimento da Corregedoria-Geral da Justiça. Suas funções serão desempenhadas por quatro anos, admitindo-se a recondução, sem vínculo empregatício.

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