Rondônia, 14 de janeiro de 2025
Cidades

Comerciante exagera em placa e prefeitura toma providências

Sem a menor preocupação em passar por cima do Código de postura do município a proprietária de um auto posto de combustível localizado na Avenida Daniel Comboni, invadiu o passeio público com duas placas de publicidades. Além das mensagens que nada soma aos transeuntes, o tamanho e posicionamento das respectivas placas ainda atrapalha quem passa pelos locais.


Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABTN, a qual estipula que cada calçada deve ter no mínimo 1,20 metro de largura, livre para circulação, o que é muito raro em Ouro Preto do Oeste. Outras previsões asseguram o mínimo de 2,10 metros de altura e um afastamento de 30 cm do meio fio, além da distância de 25 metros de outra placa. Esses exemplos também são normas técnicas são ignoradas pelo setor de fiscalização da prefeitura.

“Essas placas ferem a Lei de mobilidade, a ambiental e o Código de Posturas do Município. Mas a Prefeitura não autua como deveria autuar, já que a Lei é para todos e não para os menos favorecidos. Este desrespeito vem se arrastando há anos e nada é feito para que a lei venha ser cumprida”, disse o funcionário público estadual Josenildo Antonio Costa.

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABTN, a qual estipula que cada calçada deve ter no mínimo 1,20 metro de largura, livre para circulação, o que é muito raro em Ouro Preto do Oeste. Outras previsões asseguram o mínimo de 2,10 metros de altura e um afastamento de 30 cm do meio fio, além da distância de 25 metros de outra placa. Esses exemplos também são normas técnicas são ignoradas pelo setor de fiscalização da prefeitura.

O fato já foi denunciado ao Ministério Público através da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste que deverá adorar as medidas cabíveis que requer o assunto em questão.

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