Concorrência para concessão de esgoto permanece suspensa pelo TCE por irregularidades
A falta de licença e da outorga de uso de recursos hídricos pelos órgãos ambientais e de concessão de serviços públicos, entre outros, foram os principais fatores que levaram o Tribunal de Contas (TCE) a determinar a manutenção da suspensão da concorrência pública realizada pela Prefeitura de Ji-Paraná, no valor de R$ 161,8 milhões, cujo objeto é a concessão da prestação de serviços de esgotamento sanitário pelo período de 30 anos.
Diante do fato de o edital não guardar sintonia com a legislação vigente e para salvaguardar o erário, foi proferida a Decisão nº 126/2012/GCJGM, que é parte integrante do Processo nº 4505/2012, determinando aos gestores do município de Ji-Paraná que mantenham suspensa a concorrência pública, até nova decisão da Corte de Contas.
No relatório técnico, são apontadas, entre outras irregularidades, a falta de projeto básico completo e também de clareza do objeto licitado, bem como a não justificativa do valor adotado para a tarifa do esgoto a ser cobrada do consumidor e da não inclusão dos serviços de abastecimento de água junto com o esgoto sanitário.
Diante do fato de o edital não guardar sintonia com a legislação vigente e para salvaguardar o erário, foi proferida a Decisão nº 126/2012/GCJGM, que é parte integrante do Processo nº 4505/2012, determinando aos gestores do município de Ji-Paraná que mantenham suspensa a concorrência pública, até nova decisão da Corte de Contas.
O inteiro teor da decisão monocrática pode ser acessado no portal do TCE (www.tce.ro.gov.br).
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