Concurso da Prefeitura de Parecis é validado pela Justiça
Foi julgada improcedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face do Município de Parecis e do ex-prefeito Helenito Barreto Pinto Júnior, visando a anulação do concurso público regido pelo edital 0001/2005, bem como anulação das nomeações e posses de 71 candidatos, além da declaração de prática de atos de improbidade administrativa, previstos no art. 11, caput, I e B da Lei 8.429/92.
Após a instrução processual, não foram obtidas provas de que houve alguma irregularidade no certame.
A ação tramitava desde o ano de 2008 e, nesse intervalo de tempo, entre a realização do concurso e a propositura da ação, os candidatos aprovados foram devidamente empossados em seus cargos. A pendência da ação judicial causava grande incerteza no funcionalismo público do município de Parecis.
Após a instrução processual, não foram obtidas provas de que houve alguma irregularidade no certame.
Ademais, juntou-se aos autos um parecer do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE), em que afirmou inexistir qualquer irregularidade acerca do concurso objeto do litígio, que de forma unânime consideraram legais os atos de admissão.
Com a sentença de improcedência, consequentemente, foi declarado legal, válido e eficaz o concurso público oriundo do Edital 0001/2005, bem como todo o certame, as posses e nomeações dele decorrentes. Também foi declarado inexistente qualquer ato de improbidade por parte do então prefeito Helenito.
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