Rondônia, 10 de janeiro de 2025
Cidades

Condenado funcionário que cobrava propina por cova privilegiada no Cemitério de Guajará

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, obteve junto ao Judiciário a condenação por ato de improbidade administrativa de um funcionário público daquele município, que cobrava propina em troca de cova privilegiada no Cemitério de Guajará.



De acordo com o Ministério Público, o funcionário, que denominava-se ′chefe dos coveiros′, valia-se do cargo para se aproximar de famílias, em alguns casos procurando-as em suas próprias residências para oferecer vantagens, em total afronta aos princípios da Administração Pública e à Lei Municipal 347/90.

A condenação por ato de improbidade é resultado de ação proposta em janeiro deste ano pelo Ministério Público de Rondônia. Na ação, o MP argumentou que o funcionário público cobrava propina de famílias em luto para oferecer privilégios relativos a sepultamentos no Cemitério Municipal de Guajará. Em troca de dinheiro, ele oferecia melhores localizações de túmulos, construção de jazigos e outras vantagens.

De acordo com o Ministério Público, o funcionário, que denominava-se ′chefe dos coveiros′, valia-se do cargo para se aproximar de famílias, em alguns casos procurando-as em suas próprias residências para oferecer vantagens, em total afronta aos princípios da Administração Pública e à Lei Municipal 347/90.

Conforme detalhou o MP na ação, o Município deve prestar serviços de sepultamento e outros trabalhos mediante recolhimento de taxa correspondente, sendo abusiva e ilegal qualquer cobrança adicional.

Contrariando esta norma, o responsável pela fiscalização dos coveiros do Cemitério Municipal agia de forma ilegal para obter complementação salarial extra. Em uma determinada ocasião, ao saber do falecimento da mãe de um morador da cidade, ele se deslocou até a residência do cidadão, oferecendo-se para construir um jazigo no cemitério. O rapaz chegou a pagar metade do valor acordado, mas o funcionário não cumpriu com o que foi acertado. Por isso, o Judiciário decidiu que agora Claudeci terá que restituí-lo no valor de R$ 550.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público na ação é o de que o funcionário foi nomeado em abril de 2010 para ocupar cargo em comissão de Diretor da Divisão de Administração do Estádio Municipal, não se sabendo por qual motivo passou também a fiscalizar os servidores públicos lotados no cemitério.

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