Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Cidades

Condenado por estupro tem sentença mantida pelo TJRO

12 anos de prisão. Essa foi a pena proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Guajará-Mirim (RO) e mantida, por unanimidade de votos, pelos membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ao réu João Pedro Campos. Ele foi condenado pela prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, tendo com vítimas duas meninas, sendo uma de 7 e a outra de 12 anos. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 31 de outubro de 2012.



Ivanira Feitosa Borges disse também que nos crimes contra os costumes, que por sua própria natureza são feitos às escondidas, a palavra da vítima é de fundamental importância, especialmente quando encontra respaldo em outros elementos de prova, como ocorre no caso em tela. "A versão dada pelo réu de que não praticou o crime, bem como sua tentativa de gerar descrédito aos depoimentos das vítimas são totalmente improcedentes, pois as meninas relataram com clareza e objetividade, tanto na fase policial quanto em juízo, o abuso sexual a que foram submetidas", conclui a desembargadora, sendo, seu voto, acompanhado pelos desembargadores Valter de Oliveira e Zelite Andrade Carneiro.

Em seu voto, a desembargadora Ivanira Feitosa Borges, decidiu que os argumentos utilizados pela defesa, em sede de 2º grau (TJRO), são cópias dos mesmos analisados no 1º grau (Juízo) e ambos se mostram infundados e contrários às provas juntadas aos autos. "O crime foi devidamente comprovado pelo registro de ocorrência policial "disque-denúncia", laudos de exame de corpo delito das vítimas e demais provas orais", destacou a relatora.

Ivanira Feitosa Borges disse também que nos crimes contra os costumes, que por sua própria natureza são feitos às escondidas, a palavra da vítima é de fundamental importância, especialmente quando encontra respaldo em outros elementos de prova, como ocorre no caso em tela. "A versão dada pelo réu de que não praticou o crime, bem como sua tentativa de gerar descrédito aos depoimentos das vítimas são totalmente improcedentes, pois as meninas relataram com clareza e objetividade, tanto na fase policial quanto em juízo, o abuso sexual a que foram submetidas", conclui a desembargadora, sendo, seu voto, acompanhado pelos desembargadores Valter de Oliveira e Zelite Andrade Carneiro.

Saiba mais

Os crimes ocorreram na comarca de Guajará-Mirim (RO), 330 km da capital rondoniense. Para cometer os delitos, o réu buscava ficar a sós com as meninas e para cometer os abusos prometia presentes. Numa dessas ocasiões chegou a dar a quantia de 2 reais para calar o choro de uma das vítimas.

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