Rondônia, 10 de maio de 2024
Cidades

Conselho Federal da OAB declara vitória de Julinda da Silva na OAB de Cacoal

O Conselho Federal da OAB determinou nesta terça-feira a suspensão dos efeitos da decisão da Comissão Eleitoral da OAB de Rondônia, que declarou vitória da chapa encabeçada pelo advogado José Edilson da Silva como vencedora das eleições da Subseção de Cacoal. Conforme havia antecipado o RONDONIAGORA no último dia 20, como houve empate na votação, a chapa da advogada Julinda da Silva seria declarada vitoriosa, conforme entendimento pacificado na OAB Nacional. Mas a Comissão rondoniense foi contra a jurisprudência do Conselho Federal.

A decisão que garante vitória de Julinda da Silva foi tomada pelo conselheiro federal Marcos Roberto Pereira de Araújo, em ação impetrada pelo advogado Cássio Vidal. Segundo o relator, a mansa e pacifica jurisprudência do Conselho Federal não deixam qualquer dúvida de que, em caso de empate será proclamado o candidato mais idoso, uma vez que não há previsão no Estatuto da Ordem, no Regulamento Geral e em seus provimentos, devendo ser seguida a regra definida no Código Eleitoral.

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