Consumidor indenizado após cidade ficar 12 horas sem energia
A Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron foi condenada a pagar três mil reais de indenização por danos morais a um cliente em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica no município de Itapuã do Oeste (RO). A sentença, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 25 de julho de 2013, foi proferida pelo juiz de direito Jorge Luiz dos Santos Leal, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO). A empresa poderá recorrer.
Jorge Luiz dos Santos Leal pontou ainda na sentença condenatória que a insatisfatória prestação do serviço de abastecimento de energia elétrica causa abalo moral ao consumidor. ¿Por esta razão é devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido¿, concluiu.
De acordo com o magistrado, a ausência de defesa traz a presunção de veracidade da informação da parte autora (cliente), de que a interrupção de energia elétrica, iniciada em 14 de janeiro de 2013, durou mais de 12 horas. ¿O art. 3º, XVI, da Resolução nº 024 da ANEEL considera interrupção de ¿longa duração¿ aquela que ultrapassa 3(três) minutos, sendo considerado serviço essencial o fornecimento de energia elétrica¿, escreveu.
Jorge Luiz dos Santos Leal pontou ainda na sentença condenatória que a insatisfatória prestação do serviço de abastecimento de energia elétrica causa abalo moral ao consumidor. ¿Por esta razão é devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido¿, concluiu.
Processo n. 0004667-86. 2013. 8. 22. 0001
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