Contas de gestão fiscal de Câmaras são aprovadas pelo TCE
A apreciação e julgamento das contas de gestão fiscal, instrumento imprescindível no acompanhamento das atividades financeiras e de gestão da administração pública, marcaram a última sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas (TCE).
A LC 101/200 ainda determina que a União, estados, Distrito Federal e municípios deverão elaborar e publicar o RGF, com o propósito de assegurar a transparência dos gastos públicos e a consecução das metas fiscais com a observância dos limites fixados pela lei.
Os relatórios de gestão fiscal (RGFs) estão previstos na Lei Complementar nº 101/2000, também chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que em seu artigo 54 estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal.
A LC 101/200 ainda determina que a União, estados, Distrito Federal e municípios deverão elaborar e publicar o RGF, com o propósito de assegurar a transparência dos gastos públicos e a consecução das metas fiscais com a observância dos limites fixados pela lei.
Os poderes e órgãos definidos na LRF (ou seja, nas três esferas: federal, estadual e municipal) deverão, cada um, emitir o seu próprio Relatório de Gestão Fiscal, abrangendo todas as informações necessárias à verificação da consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a lei.
Desse modo, o Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos com informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contragarantias, bem como operações de crédito, devendo, no último quadrimestre, ser acrescido de demonstrativos referentes ao montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro e das inscrições em Restos a Pagar.
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