Rondônia, 18 de novembro de 2024
Cidades

Decisão de vereadores está amparada na Constituição, diz juíza que barrou ação contra opositores de livro com união gay

Além do prefeito Thiago Flores, os Ministérios Público Federal (MPF) e Estadual (MP/RO) também queriam a condenação por improbidade administrativa de vários vereadores, que deram início, na Câmara Municipal, a um movimento contrário a inclusão de livro com fotos de união gay na rede pública de ensino. 

Foram processados os vereadores Amalec da Costa, Pedro Basílio de Souza Júnior, Joel Martins de Oliveira, Carla Gonçalves Redano, Vanilton Sebastião Nunes da Cruz, Loureci Vieira do Araújo e Natanael Emerson Pereira da Lima, que ação, estavam sendo defendidos pelo advogado Nelson Canedo.

Segundo o Ministério Público, os vereadores usaram argumentos inverídicos e homofóbicos para embasar o pedido e Thiago Flores aproveitou para promover-se pessoalmente e explorar a discussão politicamente, criando para isso uma enquete virtual e popular na Internet.

Ao mandar arquivar a Ação de Improbidade, a juíza Maria da Penha Fontenele, da 1ª Vara da Justiça Federal em Rondônia, de plano já verificou a impossibilidade jurídica contra os vereadores, que na visão dela, apenas exerceram sua função. “A manifestação dos vereadores decorre da atividade parlamentar exercida e está amparada na inviolabilidade de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato na circunscrição do Município, no âmbito da imunidade parlamentar material, prevista na Constituição Federal”, afirmou.

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