Rondônia, 08 de maio de 2024
Cidades

Decreto prorroga pagamento do ICMs em áreas atingidas pela enchente

O decreto prorroga o vencimento para pagamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.



E hoje, para atender a classe atacadista, o governador atendeu aos anseios de comerciantes que se viram em situação falimentar, muitos tendo que demitir funcionários devido a queda brusca nas vendas e consequentemente na arrecadação dos municípios atingidos pela enchente do Madeira, editando decreto que prorroga o prazo de pagamento do ICMS.

Esta situação fez com que o governo editasse o Decreto 18.608, de 13 de fevereiro de 2014, que declarou situação de emergência nos municípios do Estado de Rondônia, afetados pela inundação.

E hoje, para atender a classe atacadista, o governador atendeu aos anseios de comerciantes que se viram em situação falimentar, muitos tendo que demitir funcionários devido a queda brusca nas vendas e consequentemente na arrecadação dos municípios atingidos pela enchente do Madeira, editando decreto que prorroga o prazo de pagamento do ICMS.

O decreto prorroga para 30 de maio o pagamento do ICMS com vencimento em fevereiro e março e para 30 de junho para o imposto com vencimento em abril de 2014. O decreto é válido somente para os contribuintes com domicílio em Guajará–Mirim e Nova Mamoré, não tendo efeito para o ICMS os casos de parcelamento.

Para o presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Rondônia, Singaro, Elcio Rigolon, este ato do governo do estado demonstra a preocupação do governador com a classe empresarial, pois “esta prorrogação dará um alívio nas contas dos empresários que já estão sofrendo com as consequências da enchente”. Rigolon frisou que o governador tem “sempre respondido com rapidez às reivindicações do sindicato atacadista”.

O governador assinou o decreto juntamente com o secretário adjunto de finanças Wagner Garcia de Freitas, que informou que o documento já seria encaminhado à Casa Civil para publicação imediata no Diário Oficial.

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