Rondônia, 17 de fevereiro de 2026
Cidades

Defensoria Pública da União ajuíza ACP em favor de assentados rurais

A Defensoria Pública da União, em Porto Velho, impetrou Ação Civil Pública contra o INCRA visando assegurar a um grupo de assentados rurais, do Município de Nova União, a aquisição de títulos de domínio de acordo com avaliação realizada pelo INCRA em 2001. A ação foi assinada pelo defensor federal Thiago Roberto Mioto.


Houve, antes do ajuizamento da ação, tentativa de resolução extrajudicial do conflito entre a Defensoria Pública da União e o INCRA, porém, sem sucesso.

Entre as fundamentações utilizadas na ACP estão a ofensa a segurança jurídica, a decadência do direito da administração anular seus próprios, a violação do devido processo legal na conduta do INCRA, não dando oportunidade para que os assentados se manifestassem sobre a mudança dos títulos, bem como a lesão a princípios gerais do direito como a boa-fé objetiva, tendo em vista que a informação que os assentados tinham ao entregarem seus títulos originais à entidade era de que haveria apenas inclusão da área de reserva nos títulos, e não mudança do padrão avaliador.
Houve, antes do ajuizamento da ação, tentativa de resolução extrajudicial do conflito entre a Defensoria Pública da União e o INCRA, porém, sem sucesso.

Entre as fundamentações utilizadas na ACP estão a ofensa a segurança jurídica, a decadência do direito da administração anular seus próprios, a violação do devido processo legal na conduta do INCRA, não dando oportunidade para que os assentados se manifestassem sobre a mudança dos títulos, bem como a lesão a princípios gerais do direito como a boa-fé objetiva, tendo em vista que a informação que os assentados tinham ao entregarem seus títulos originais à entidade era de que haveria apenas inclusão da área de reserva nos títulos, e não mudança do padrão avaliador.

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