Delegado de Cacoal afastado do cargo por constranger vítima
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, obteve medida liminar que determina o afastamento de um delegado da Polícia Civil lotado naquele município.
Para o Promotor de Justiça, o comportamento do réu é reprovável. Na qualidade de agente público, o delegado deveria zelar pela integridade física de todos os cidadãos, em especial aqueles que são postos sob sua custódia, afirmou o integrante do MP, argumentando que ele agiu de forma ímproba, afrontando os princípios da Administração Pública.
De acordo com o Ministério Público, a vítima aguardava sentada numa sala localizada na delegacia para ser interrogada a respeito de um crime de furto ocorrido na Prefeitura da cidade. Ao ficar sozinho na sala com o rapaz, o delegado agrediu o jovem como forma de forçá-lo a admitir a prática do crime. Exame de corpo de delito feito no mesmo dia constatou lesões corporais nos locais que a vítima mencionou.
Para o Promotor de Justiça, o comportamento do réu é reprovável. Na qualidade de agente público, o delegado deveria zelar pela integridade física de todos os cidadãos, em especial aqueles que são postos sob sua custódia, afirmou o integrante do MP, argumentando que ele agiu de forma ímproba, afrontando os princípios da Administração Pública.
Assim, o MP requer a condenação do réu pela prática de improbidade com aplicação integral das sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/2, dentre as quais estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, entre outros.
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