Delegados condenados a ressarcir cofres públicos
O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes condenou por ato de improbidade administrativa os delegados de Polícia Civil Antônio Garção Sobral Neto e Wanderley Marins Mosini, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia. Eles foram condenados a ressarcir todos os valores correspondentes aos vencimentos do cargo de vereador do município de Monte Negro, recebidos indevidamente por Antônio Garção Sobral Neto no período compreendido entre 1° de janeiro de 1997 a 30 de junho de 2000, corrigidos monetariamente.
De acordo com o Ministério Público, Antônio Garção Sobral Neto, no dia 2 de abril de 1996, pleiteou licença do cargo de Delegado de Polícia Civil para concorrer ao cargo de vereador em Monte Negro nas eleições de outubro daquele ano. Foi eleito e investido no cargo em 1° de janeiro de 1997, mas, após tomar posse, retornou ao exercício das funções inerentes ao cargo de delegado, passando, então, a ocupar, ilegalmente, dois cargos públicos a despeito da vedação constitucional. Ele recebeu a remuneração de ambos os cargos até 30 de junho de 2000, poucos meses antes do término do seu mandato, quando então fez opção pela mais vantajosa.
A Constituição Federal de 1988, além de apresentar algumas exceções para acumulação de cargos públicos, diz ser imprescindível que haja compatibilidade de horários. No caso do cargo de delegado, o regime é de dedicação exclusiva, com carga horária de 40 horas, o que impossibilitaria a ocupação do cargo de vereador e delegado ao mesmo tempo. A Constituição estabelece que no caso do servidor público em exercício de mandato eletivo, não havendo compatibilidade de horário, deve ocorrer o afastamento do cargo, emprego ou função, sendo-lhe permitido optar por uma das remunerações.
O outro réu da ação, Wanderley Martins Mosini, então diretor-geral da Polícia Civil, praticou ação ou comissão dolosa ou culposa, por permitir a acumulação ilegal de dois cargos de públicos por Antônio Garção Sobral Neto.
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