Desembargador não vê diálogo, mas apenas exigência do sindicato em Cacoal

O desembargador Oudivanil de Marins concedeu liminar à Prefeitura de Cacoal determinando a ilegalidade da greve dos servidores públicos convocada para esta terça-feira, 30, pelo sindicato da categoria, o Sinsemuc.
No despacho, o magistrado cita a falta de lei complementar regulamentando o movimento paredista, o prejuízo na paralisação dos serviços essenciais e básicos a população e a falta de interesse no diálogo por parte da entidade que enviou ofício cobrando reajuste salarial e um bônus através de auxílio saúde no valor de R$ 500,00. “Não há evidência de negociação ineficaz entre as partes, mas tão somente o pedido dos reajustes por partes do requerido e a resposta da municipalidade sobre a vedação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo outras discussões sobre as pretensões reivindicadas pelos servidores”, argumentou o desembargador.
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