Rondônia, 26 de novembro de 2024
Cidades

Desembargador não vê diálogo, mas apenas exigência do sindicato em Cacoal

O desembargador Oudivanil de Marins concedeu liminar à Prefeitura de Cacoal determinando a ilegalidade da greve dos servidores públicos convocada para esta terça-feira, 30, pelo sindicato da categoria, o Sinsemuc.

No despacho, o magistrado cita a falta de lei complementar regulamentando o movimento paredista, o prejuízo na paralisação dos serviços essenciais e básicos a população e a falta de interesse no diálogo por parte da entidade que enviou ofício cobrando reajuste salarial e um bônus através de auxílio saúde no valor de R$ 500,00. “Não há evidência de negociação ineficaz entre as partes, mas tão somente o pedido dos reajustes por partes do requerido e a resposta da municipalidade sobre a vedação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo outras discussões sobre as pretensões reivindicadas pelos servidores”, argumentou o desembargador.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Morre o ex-governador do Acre, Flaviano Melo aos 75 anos

Operação do MP, PM e Polícia Civil cumprem mandados contra acusados de grande incêndio florestal

Após ação do MP agente de Polícia é condenado por estupro de vulnerável

Com mais de R$ 3 milhões repassados pelo Fitha, Prefeitura de Porto Velho recupera 1.600 quilômetros de estradas rurais