Desembargadores do Amazonas não podem julgar promoções de parentes
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas não poderão participar de julgamentos que envolvam promoções, por merecimento, de juízes com os quais tenham relação de parentesco de até terceiro grau. A decisão foi do Conselho Nacional de Justiça ao responder pergunta do próprio tribunal.
A matéria, relatada pelo conselheiro Jorge Maurique e deliberada por unanimidade na terça-feira (8/4), responde "afirmativamente à consulta quanto ao alcance da Resolução 06/2005, no sentido de que os membros de Tribunais deverão abster-se de participar de deliberação ou julgamento de promoção ou remoção, por merecimento, de magistrados com os quais possuam relação de parentesco até o terceiro grau".
A determinação exige que o desembargador declare "seu impedimento ou suspeição". O CNJ decidiu também que o texto da resolução terá de ser atualizado por meio de "de norma contendo o referido mandamento".
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