Desembargadores mantêm condenação do júri por crimes na zona rural
Em julgamento de apelação contra condenação por homicídio qualificado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve o resultado do júri popular da comarca de Cerejeiras, que condenou tio e sobrinho às penas de 13 e 12 anos de prisão em regime fechado.
A vítima e os acusados trabalhavam juntos numa fazenda. Um desentendimento entre ela e Valdinei Alvisi (sobrinho) teria motivado o homicídio, ocorrido em Corumbiara.
Contudo, para o desembargadores, a sentença condenatória deve mantida na íntegra.
A vítima e os acusados trabalhavam juntos numa fazenda. Um desentendimento entre ela e Valdinei Alvisi (sobrinho) teria motivado o homicídio, ocorrido em Corumbiara.
Após dar carona a seus algozes, foi golpeada com facão por Jeferson de Andrade Alvisi. Após o primeiro crime, ainda furtaram dinheiro.
Por isso, o relator do processo, desembargador Daniel Lagos, decidiu que "a versão eleita pelos jurados, longe de ser absurda, encontra suporte nos elementos colhidos".
Também o motivo torpe foi reconhecido por provas testemunhais e a confissão de Jeferson, que comprovam o motivo do crime: uma discussão anterior. "Portanto, a decisão dos jurados não comporta anulação", decidiu em seu voto. Os desembargadores Marivalva Daldegan Bueno e o juiz convocado Osny Claro acompanharam à unanimidade.
O acórdão foi publicado na edição desta terça-feira, 11/6, do Diário da Justiça Eletrônico do TJRO.
0002097-28.2012.8.22.0013 Apelação
Veja Também
Prefeitura firma acordo para regularizar 558 imóveis
Nova 364 divulga cronograma de obras com frentes simultâneas até 19 de dezembro
Entorno do aeroporto contará com ação da Semtran durante a madrugada
BR-425 será totalmente interditada nesta sexta-feira na entrada de Guajará-Mirim