Dez anos depois, Justiça inocenta acusados na Operação Ludus
Com base em parecer do Ministério Público, a Justiça de Rondônia inocentou todos os envolvidos na Operação Ludus, deflagrada em 3 de dezembro de 2014, que apurou suposta irregularidade em obras do Governo do Estado. O prefeito de Ouro Preto do Oeste, Alex Testoni, e o empresário Adiel Andrade e seus familiares, também de Ouro Preto, e todos os demais envolvidos, foram inocentados com base no pedido do MP, e o juízo criminal decidiu pela absolvição dos réus citando com fundamento no artigo 386 nos inciso VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (artigos 20, 21, 22, 23, 26 e §. 1º do art. 28, todos do Código Pena), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência, e no Inciso VII: Quando a absolvição se verificar por não existir prova suficiente para a condenação do fato imputado e descrito na denúncia, ou porque não há prova da existência desse fato.
A base da defesa dos acusados recorreu conforme prevê o Código de Processo Penal, em que não se admite a condenação embasada apenas em provas colhidas no inquérito policial, não submetidas ao processo legal.
A decisão ainda não é pública, mas o prefeito usou suas redes sociais para falar do assunto, e o empresário Adiel Andrade também se manifestou em nome de sua família e em agradecimento a justiça pela decisão tomada sobre o inquérito iniciado em dezembro de 2014.
Nove anos e oito meses depois, os órgãos da Justiça - a instituição que postulou a ação e a que julga - facultam os dois Incisos primordiais do artigo do Código Penal brasileiro para determinar, em sentença definitiva, quais foram as conclusões na fase final do processo da Operação Ludus.
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