Dono de empresa de concurso é condenado por desvios
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, teve julgada procedente ação penal para condenação do sócio-proprietário da Empresa Noroeste Concurso, Fernando Rossi, acusado de desviar a quantia de R$ 407.260,00, recebida a título de inscrição para concurso público no município de Ariquemes, para conta-corrente de sua empresa.
Fernando Rossi foi condenado à pena de reclusão de seis anos e ao pagamento de multa em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos monetariamente deste então. Em razão do montante da pena aplicada ao denunciado e tendo em vista sua primariedade, foi fixado o regime semiaberto, como regime inicial da pena. O denunciado não poderá se beneficiar com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, uma vez que a pena supera o total de quatro anos. Foi negado também o direito de apelar em liberdade.
Fatos
A Empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes (Noroeste Concurso) sagrou-se vencedora de certamente licitatório e foi contratada pelo município de Ariquemes para realização de concurso público para provimento de cargos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. A municipalidade indicou a conta bancária específica para possibilitar o depósito das taxas de inscrição recolhidas pelos concursados. Entretanto, em que pese a orientação do município, Fernando Rossi fez constar do boleto número diverso de conta-corrente informada pela municipalidade, para que no documento constasse o número da conta-corrente da empresa Noroeste Concurso, de sua propriedade, desviando assim os valores das inscrições.
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