Donos de empresa de concurso são denunciados por desvios em Rondônia
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o empresário Fernando Rossi, sua esposa Maria Lenice Raimundo Rossi e a empresa de sua propriedade, a Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes – Noroeste Concursos Ltda, os quais mediante artifício fraudulento e com intuito de se locupletar, desviaram, em proveito próprio, a quantidade aproximada de R$ 95.370,00 pertences ao município de Cabixi, valores arrecadados para realização de concurso público para a Câmara e Prefeitura daquele município.
Na ação, o MP pede liminarmente que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário no valor mínimo de R$ 227.592,57, correspondente ao valor atualizado apropriado das inscrições, no montante de R$ 170.185,15, mais R$ 57.407,42 – valor devolvido com recursos do município para alguns inscritos.
Ação Penal
O MP também ofereceu denúncia contra o empresário Fernando Rossi, em ação penal, em conduta tipificada no artigo 312, caput c/c artigo 327, parágrafo 1º do Código Penal (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Consta nos autos que o município de Cabixi, no intuito de admitir servidores para atuarem na Câmara de Vereadores e Prefeitura, deflagrou licitação na Modalidade Pregão Eletrônico sob o número 29/2014, para contratação de empresa especializada para execução de serviço de organização e realização de concurso público, a pedido do prefeito e presidente da Câmara de Vereadores, à época.
A vencedora da Licitação foi a empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes, a qual arrecadou com as inscrições, à época, R$ 95.370,00, depositados na conta bancária dos requeridos, o que se contrapõe ao procedimento esperado, em que deveria ter depositado o dinheiro em conta única do Tesouro Municipal.
Durante a execução desse contrato, apurou-se que Fernando Rossi utilizava de pessoa jurídica de que é titular para fraudar certames pelo Brasil. O município de Cabixi passou a realizar diligências em relação a empresa contratada para organizar o concurso e, diante da não devolução dos valores arrecadados das inscrições do concurso público aos cofres do ente público, declarou nulo o certame e rescindiu unilateralmente o contrato nº 046/2014. Com a anulação do concurso, a empresa mesmo notificada extrajudicialmente não apresentou nenhuma resposta ao município para devolução do que foi arrecadado para realização do certame.
Veja Também
Orientações sobre pesca esportiva durante período de defeso são reforçadas pelo governo
Em Ji-Paraná, TCE constata situação crítica do Hospital Municipal e melhoria nos serviços de UPA
Santa Casa suspende visitas no hospital regional de Vilhena após 10 casos de Covid1-19